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TJ limita movimentação financeira de interventores do Consórcio Guaicurus

Por Diário de Goiânia · · 3 min de leitura
TJ limita movimentação financeira de interventores do Consórcio Guaicurus
Ônibus do transporte coletivo parado em ponto. (Foto: Arquivo)

O desembargador Vilson Bertelli, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, limitou a movimentação financeira dos interventores do Consórcio Guaicurus. A decisão também determina que o município de Campo Grande abra uma conta corrente específica para gerir os recursos do transporte coletivo.

A liminar atende a um agravo de instrumento apresentado pelo consórcio, dentro de uma ação popular que já havia determinado a intervenção no serviço. Com a nova orientação do Tribunal, a prefeitura perde a autorização de livre movimentação de verbas que havia sido concedida em primeira instância.

Os interventores, nomeados pelo Poder Executivo municipal, continuam responsáveis pela gestão do serviço. No entanto, eles agora precisam seguir o regime de segregação financeira previsto na Lei Municipal 4.584 de 2007. A medida busca garantir que os recursos operacionais da concessão tenham destinação específica e estejam sujeitos à prestação de contas, impedindo que as verbas sejam misturadas ao caixa geral da prefeitura.

A decisão do Tribunal também impediu que as restrições judiciais atinjam empresas coligadas às concessionárias. O magistrado entendeu que a intervenção se aplica apenas à prestação do serviço público de transporte e aos bens usados na operação, não podendo afetar o patrimônio de outras sociedades empresariais que não fazem parte do contrato de concessão.

O desembargador suspendeu ainda a parte da decisão de primeira instância que classificava a ação popular como um processo estrutural. Essa classificação daria mais poderes ao juiz para atuar na intervenção. A fundamentação apontou que não houve contraditório prévio, conforme exige o Provimento 731 de 2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, já que a classificação ocorreu sem ouvir formalmente as partes envolvidas.

Argumentos do recurso

No recurso apresentado ao Tribunal, a defesa do Consórcio Guaicurus argumentou que a ação popular não é o instrumento adequado para impor obrigações de fazer, cominatórias e regulatórias. A concessionária sustentou que esse instrumento constitucional serve para anular atos que prejudicam o patrimônio público, e não para pedir auditoria independente, readequação contratual ou decretação de caducidade do contrato.

A empresa também alegou violação às normas da Lei Municipal 4.584 de 2007 e do Decreto Municipal 16.658 de 2026. A concessionária ponderou que a intervenção se limita aos serviços concedidos, não transfere a propriedade dos bens das pessoas jurídicas e não extingue a responsabilidade dos administradores, que tiveram seus poderes de gestão suspensos apenas em relação à operação dos ônibus.

O grupo empresarial destacou o risco patrimonial causado pela perda do controle individualizado sobre receitas operacionais, custeio de capital e compromissos com terceiros. Como exemplo, a concessionária citou contratos de financiamento de frota, alertando que o descumprimento de obrigações privadas com instituições financeiras poderia levar ao vencimento antecipado das dívidas e à busca e apreensão de veículos.

A defesa do consórcio sustentou que houve uma decisão-surpresa em relação à declaração do caráter estrutural do processo. Segundo as alegações, a imposição desse regime sem o cumprimento de etapas formais, como audiência de reconhecimento, elaboração de diagnóstico e fixação de plano de metas, gerou insegurança jurídica e cerceamento de defesa.

Ao conceder o efeito suspensivo parcial, o desembargador ressaltou que o controle de legalidade sobre os atos da administração pública é sempre possível pelo Poder Judiciário. No entanto, o magistrado reforçou que não cabe ao Judiciário substituir as escolhas administrativas e de gestão que a legislação atribui ao Poder Executivo durante a intervenção no transporte público.

Em nota, o consórcio afirmou que "a decisão reafirma a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo". As empresas consorciadas reiteraram que seguem à disposição para dialogar com a prefeitura em busca de soluções que garantam a continuidade e a qualidade do transporte coletivo de Campo Grande.

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