Justiça cobra data para nova eleição na Câmara de Campo Grande

A Justiça de Mato Grosso do Sul deu prazo de 10 dias para que o Ministério Público estadual se manifeste sobre a definição de um limite para a Câmara Municipal de Campo Grande declarar nula a eleição antecipada da Mesa Diretora e convocar uma nova votação para o biênio 2027/2028.
O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (29). O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, reconheceu que a Câmara alterou o Regimento Interno, mas apontou que as outras duas obrigações previstas no acordo firmado com o MPMS ainda estão pendentes.
A nova eleição deverá ocorrer entre outubro e dezembro deste ano, mas ainda não há data definida. A decisão também não estabelece, neste momento, um prazo para a Câmara nem reconhece definitivamente o descumprimento do acordo. Primeiro, o magistrado aguarda a manifestação do Ministério Público.
A eleição que reconduziu o atual presidente da Casa, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), para mais dois anos no cargo foi realizada em 10 de julho de 2025, com cerca de um ano e meio de antecedência. Os efeitos da votação estão suspensos desde fevereiro por decisão liminar, mas o pleito ainda não foi formalmente anulado pela Câmara.
No despacho, o juiz considerou cumprida a primeira parte do acordo, que consistia na alteração do artigo 17 do Regimento Interno. A mudança foi feita por meio da Resolução nº 1.440, de 2 de junho de 2026. Com a nova redação, a eleição da Mesa Diretora passou a ser permitida apenas entre outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio, ficando proibida a realização do pleito antes desse período.
O acordo também estabelece que, após a mudança da norma, a Câmara deverá declarar nula a eleição realizada em julho de 2025 e convocar um novo pleito, com antecedência razoável, para escolher a Mesa que comandará a Casa em 2027 e 2028.
Segundo o juiz, porém, o documento não fixou prazo suficientemente claro para essas duas providências. O termo diz apenas que elas deverão ser adotadas “após a promoção da alteração legislativa”. Para o magistrado, a expressão é insuficiente para avaliar se a Câmara está cumprindo as obrigações no tempo adequado. Por isso, encaminhou o processo ao MPMS para que se manifeste sobre um eventual prazo. Depois do parecer, os autos voltarão para nova análise judicial.
Na manhã de hoje (29), Papy afirmou ao Campo Grande News que ainda não havia sido comunicado oficialmente sobre o despacho e que procuraria a Procuradoria Jurídica da Casa para verificar o teor da manifestação. Apesar disso, declarou que a Câmara já cumpriu integralmente o acordo firmado no Compor (Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica). “Há uma divergência de entendimento, mas nós já cumprimos integralmente tudo o que foi firmado no Compor. Não há nenhuma dúvida quanto a isso”, afirmou.
Para Papy, não é necessário publicar um ato específico anulando a eleição de julho de 2025 porque a Mesa escolhida para 2027/2028 ainda não tomou posse e, segundo ele, não produziu efeitos. “A eleição da Mesa não produziu efeitos porque foi antecipada. Então, qual ato eu vou anular, se a Mesa Diretora ainda nem tomou posse?”, questionou.
Na avaliação do presidente, a publicação da alteração do Regimento no Diário Oficial já representa o ato necessário para que a Câmara volte atrás. Ele argumenta que os efeitos da eleição antecipada somente começariam em janeiro de 2027, com a posse da futura composição. “Nenhum efeito da eleição antecipada aconteceu. Nós voltamos atrás antes mesmo de ela produzir efeitos. Portanto, não há o que ser anulado”, disse.
A nova redação do Regimento separa os momentos da eleição e da posse: estabelece que o pleito deverá ocorrer entre outubro e dezembro e que os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do ano seguinte. O texto, porém, não determina que a eleição deixe de existir até a posse nem que a alteração da norma tenha anulado automaticamente a votação de julho de 2025. O termo firmado no Compor prevê expressamente a declaração de nulidade do pleito.
Papy também confirmou que uma nova eleição será realizada entre outubro e dezembro, mas afirmou que não existe obrigação de anunciar antecipadamente o dia exato. “Não preciso formalizar agora se será em 10 de outubro, em novembro ou em dezembro. Entre outubro e dezembro, faremos a nova eleição”, declarou.
O termo foi assinado em 12 de março pela Câmara e pelo MPMS, por meio do Compor. A Câmara assumiu três compromissos: alterar o Regimento, declarar nula a eleição antecipada e convocar um novo pleito entre outubro e dezembro de 2026. O autor da ação popular, Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, não participou do acordo.
O impasse está na ausência de um prazo específico para o cumprimento das duas medidas. A cláusula que estabelece 60 dias trata expressamente da aprovação e publicação da mudança regimental. Para a anulação e a convocação da nova eleição, o documento diz somente que as providências serão adotadas depois dessa alteração.

