A Câmara de Dourados arquivou o pedido de cassação do mandato da vereadora Isa Jane Marcondes (Republicanos). A decisão foi tomada em sessão na tarde desta sexta-feira (29). Os vereadores aprovaram, por unanimidade, o relatório final da Comissão Processante, que apontou falta de provas nas denúncias apresentadas pelo advogado Wagner Batista da Silva.
O pedido de cassação foi aberto em fevereiro deste ano. O advogado citou indícios de que a cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) teria sido usada para bancar combustível de viagens particulares de Isa Jane. Uma delas seria para participar do festival de música eletrônica Tomorrowland, em outubro de 2025.
O relatório final foi lido em plenário pelo 2º secretário da Câmara e presidente da Comissão Processante, Éderson Márcio Ramos (PSDB). O documento foi elaborado pelo vereador Cemar Arnal (PP). O relator afirmou que não houve “comprovação satisfatória e robusta” de qualquer ato de corrupção ou improbidade administrativa por parte da vereadora. O relatório pediu a improcedência da representação.
O relator concluiu que o autor da denúncia não conseguiu comprovar o uso irregular da verba. Os pedidos de ressarcimento apresentados pela vereadora foram “formalmente instruídos com documentos fiscais com identificação das datas, postos, valores e placas dos veículos abastecidos”.
Após três meses de trabalho, a Comissão Processante concluiu que existe ausência de prova segura de que os abastecimentos custeados pela Ceap tenham sido usados em deslocamentos incompatíveis com o mandato parlamentar. “A representação não demonstrou que tenha ocorrido abastecimento para participação em evento festivo ou político-partidário ‘estranhos’ ao exercício do mandato”, diz o documento.
A defesa de Isa Jane Marcondes alegou que os veículos eram usados em rotina intensa, tanto por ela quanto por assessores. A defesa apresentou comprovantes de parte dos abastecimentos bancados com dinheiro do próprio bolso, inclusive da viagem ao festival de música eletrônica. Segundo o relatório, a denúncia “se apoiou em indícios e correlações cronológicas, mas insuficientes para demonstrar, com a robustez exigida em processo de cassação de mandato, a efetiva utilização indevida do recurso”.
“Cassação de mandato eletivo é medida extrema que interfere na representação popular e exige prova robusta da prática. Os elementos apresentados na denúncia eram suficientes para abertura do processo, mas, ao final da instrução, esses indícios não se converteram em prova segura do uso indevido da Ceap”, citou o relator.
Dos 21 vereadores, 20 votaram pela aprovação do relatório, ou seja, pela absolvição de Isa Jane Marcondes. Ela acompanhou a sessão de sua cadeira, mas ficou impedida de votar e discursar. Após a decisão, foi até as galerias cumprimentar apoiadores. A vereadora ainda enfrenta outros dois pedidos de cassação, em andamento no Legislativo.
