24/04/2026
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Prefeita sanciona lei que reforça sigilo de pacientes com IST

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou nesta sexta-feira (24) a Lei nº 7.618/2026, que determina a adoção de medidas para garantir sigilo, privacidade e respeito à identidade de pacientes atendidos na rede pública municipal de saúde em casos de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), como o HIV.

O texto, de autoria do vereador Flávio Pereira Moura, o Flávio Cabo Almi (PSDB), foi aprovado pela Câmara Municipal no final de março e publicado nesta semana. A lei estabelece regras para reforçar a proteção de dados sensíveis e evitar exposição de pacientes nos serviços de atenção especializada.

Entre as medidas previstas estão a utilização de senhas ou códigos numéricos no atendimento, em substituição à chamada nominal, além da manutenção de sigilo em prontuários e comunicações internas. A lei também determina capacitação contínua de profissionais de saúde sobre ética, privacidade e acolhimento humanizado.

Outro ponto é a adoção de protocolos de segurança da informação em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante o tratamento adequado das informações dos pacientes.

O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas. Na prática, isso pode incluir medidas disciplinares aplicáveis a servidores públicos, como advertência, suspensão ou outras penalidades previstas no regime jurídico do funcionalismo, a depender da gravidade da infração e da regulamentação interna.

A legislação reforça princípios já previstos na Constituição Federal, como a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, e está alinhada à proteção de dados pessoais sensíveis. O texto não cria novas estruturas nem prevê impacto financeiro direto ao município, e deixa a execução sob responsabilidade da rede já existente.