O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) que detalha as regras para concessão de uma pensão especial mensal a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, no valor de um salário mínimo, é destinado a menores de 18 anos.
A portaria, assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, regulamenta a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023. O texto estabelece quem pode receber o pagamento, os documentos necessários e as situações que podem levar à suspensão ou ao fim do benefício.
Para ter direito, o interessado precisa comprovar, no momento do pedido, ter menos de 18 anos e viver em uma família com renda mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A pensão também é garantida a filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime de feminicídio seja caracterizado por documento oficial.
Entre os documentos exigidos estão o CPF e um documento de identificação do menor, a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e um documento que relacione o caso ao crime de feminicídio. São aceitos como prova auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de abertura de inquérito, relatório policial, denúncia do Ministério Público, decisão judicial ou sentença condenatória.
A portaria veda a representação do menor no pedido pelo autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio. Se houver mais de um filho ou dependente, cada um deve fazer um requerimento individual. Caso o direito seja reconhecido para mais de um beneficiário, o valor da pensão será dividido em partes iguais.
O benefício não dá direito ao 13º salário, não pode sofrer descontos e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou pensões militares. Nesse caso, a pessoa pode escolher o pagamento mais vantajoso.
O pagamento será contado a partir da data do requerimento, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei, em 1º de novembro de 2023. O INSS fará revisões periódicas para verificar se as condições continuam sendo cumpridas, como a atualização do CadÚnico a cada 24 meses e a manutenção da renda familiar dentro do limite.
A pensão pode ser suspensa se a família deixar de atualizar o CadÚnico ou não apresentar certidão atualizada sobre o andamento do processo judicial de feminicídio, quando ainda não houver condenação definitiva. O pagamento termina quando o beneficiário completa 18 anos, morre, deixa de cumprir os requisitos de renda, recebe o benefício de forma irregular ou quando a Justiça não reconhece o caso como feminicídio.
