31/05/2026
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Justiça tranca inquérito sobre apreensão de joias de R$ 22 milhões

A Justiça trancou o inquérito policial instaurado pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários (Dedfaz) contra a Avartanian Comércio Ltda. A decisão é da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias.

A delegacia foi acionada pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) para investigar suspeitas de crimes contra a ordem tributária após a apreensão de joias avaliadas em R$ 22,6 milhões. O caso ocorreu em 1º de outubro, no Posto Fiscal Itamarati, na MS-158, em Aparecida do Taboado. As peças de luxo eram transportadas de São Paulo para Mato Grosso.

O inquérito buscava apurar possível supressão ou redução de tributo por meio de fraude, omissão de informações ou prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias. A possibilidade de investigação está prevista no Decreto Estadual 16.586, de 12 de março de 2025.

No processo para a liberação das joias, a Avartanian informou que a Sefaz cometeu um equívoco na apreensão. O juiz da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Claudio Müller Pareja, que havia negado a liberação em 31 de outubro, afirmou que o Fisco já havia quantificado a base de cálculo, apurado o tributo supostamente devido e aplicado a multa. A Justiça determinou a liberação das joias em dezembro.

A defesa da empresa, representada pelo advogado Augusto de Arruda Botelho, ex-secretário nacional de Justiça, impetrou habeas corpus para trancar o inquérito. O argumento foi de que não cabe instauração de inquérito enquanto a discussão administrativa ainda está pendente. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi contrário ao pedido e defendeu a manutenção das investigações.

Segundo a defesa, a empresa é convidada para exposições e eventos especializados em todo o país. Um dos convites foi para uma exposição em uma loja de móveis e decoração de alto padrão em Cuiabá. A nota fiscal das 126 peças, entre anéis, pulseiras, correntes, brincos e colares, declarava “remessa para demonstração” e o valor informado foi de R$ 1.957.796,20.

Na decisão, a juíza May Melke afirmou que não se pode instaurar inquérito policial com base em meras informações ou conjecturas abstratas, sem respaldo probatório, especialmente quando ainda se analisa o valor efetivo do imposto a ser recolhido. Ela destacou que os documentos não indicam, à primeira vista, a ocorrência de outros crimes além dos supostos delitos contra a ordem tributária, que não se consumaram devido à falta de constituição definitiva do tributo. Com isso, considerou precoce a instauração do procedimento investigativo.

A reportagem entrou em contato com a defesa da joalheira e aguarda retorno.