Aposentados do INSS terão passagem aérea gratuita
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede passagens aéreas gratuitas para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é destinado a quem precisa viajar para realizar cirurgias, exames, consultas ou outros procedimentos médicos que não estejam disponíveis na cidade onde mora.
De acordo com a proposta, as passagens serão pagas pelo governo federal diretamente às companhias aéreas credenciadas. O valor máximo por trecho será de R$ 200, e as taxas de embarque também estarão incluídas no programa.
Cada aposentado poderá solicitar até duas passagens de ida e volta por ano para voos dentro do Brasil. Em casos excepcionais, esse limite poderá ser ampliado.
Para pedir o benefício, o aposentado precisará apresentar documento oficial de identificação, comprovante de aposentadoria pelo INSS, laudo médico atualizado e comprovante de agendamento do atendimento na cidade de destino. O laudo deve ser emitido por um profissional credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovar a necessidade do tratamento em outra localidade.
O projeto aprovado é o PL 1439/25, de autoria do deputado Neto Carletto (Avante-BA). O relator, deputado Bebeto (PP-RJ), deu parecer favorável. Ele afirmou que, em muitas regiões do país, o transporte aéreo é a única forma de garantir o acesso a serviços médicos especializados. "O modal aéreo, nesses casos, torna-se não apenas uma alternativa, mas a única via viável para garantir a efetividade de políticas públicas de saúde", disse o deputado.
A proposta também garante a gratuidade para um acompanhante quando o paciente tiver mais de 70 anos, for pessoa com deficiência ou apresentar limitações que exijam assistência permanente durante a viagem.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.