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segunda-feira, 31 de agosto de 2026Noticias em tempo real
Diário de Goiânia
Cotidiano

INSS libera benefício sem carência para gestante de alto risco

Nova portaria dispensa as 12 contribuições mínimas para quem tem gravidez de risco e precisa se afastar do trabalho por incapacidade

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INSS libera benefício sem carência para gestante de alto risco

Gestantes com gravidez classificada como de alto risco passaram a ter direito à dispensa da carência mínima de 12 contribuições mensais para receber benefícios por incapacidade do INSS. A regra consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Ministério da Saúde, e entrou em vigor no fim de agosto.

Com a mudança, a gestação de alto risco passa a integrar oficialmente uma lista de 18 doenças e condições que dão direito ao benefício por incapacidade sem a exigência do tempo mínimo de contribuição normalmente cobrado pelo INSS. Antes, essa dispensa dependia de uma decisão judicial de 2019, com abrangência nacional, que já garantia o direito em casos semelhantes, mas sem constar formalmente no rol usado pelo sistema previdenciário.

A inclusão não representa, porém, concessão automática de benefício. A segurada precisa comprovar duas coisas: que mantém a qualidade de segurada do INSS e que a gestação de alto risco realmente impede o exercício do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, mediante avaliação da Perícia Médica Federal.

Quem tem direito ao benefício sem carência

A principal beneficiada pela mudança é a trabalhadora que começou a contribuir recentemente para o INSS e ainda não completou os 12 meses de contribuição exigidos na regra geral para o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Uma empregada com carteira assinada há poucos meses, por exemplo, que desenvolva uma gestação de alto risco e precise se afastar por mais de 15 dias, pode ter direito ao benefício mesmo sem as 12 contribuições, desde que esteja com o vínculo previdenciário ativo.

A qualidade de segurada também pode ser mantida durante o chamado período de graça, intervalo em que a pessoa continua protegida mesmo após parar de contribuir. Esse prazo costuma ser de até 12 meses após a interrupção das contribuições, podendo ser prorrogado em situações específicas previstas na legislação previdenciária.

É importante notar que o diagnóstico de gravidez de alto risco, isoladamente, não garante o benefício. O INSS exige que a condição realmente impossibilite a gestante de exercer sua atividade habitual. Uma mulher pode ter acompanhamento médico de alto risco e continuar trabalhando normalmente, o que, nesse caso, não configura incapacidade suficiente para o benefício.

Como pedir o benefício ao INSS

O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login pela conta Gov.br, ou pela Central telefônica 135. A segurada deve solicitar o benefício por incapacidade temporária e anexar a documentação médica que comprove o quadro de saúde.

Segundo o INSS, o atestado ou laudo médico precisa estar legível, sem rasuras, e conter: nome da segurada, diagnóstico ou CID, data de emissão, tempo estimado de afastamento, além de assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no respectivo conselho.

A advogada previdenciarista Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advogados Associados e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, afirma que a qualidade do documento médico é determinante para a análise do pedido.

"Não basta apenas informar que se trata de uma gestação de alto risco; é necessário demonstrar a condição clínica e, principalmente, a incapacidade para o exercício da atividade profissional", explica Carla Benedetti, em entrevista ao Jornal Dia Dia.

Dependendo do caso, a análise pode ser feita de forma documental, sem necessidade de deslocamento até uma agência, por meio do sistema conhecido como Atestmed. Ainda assim, o INSS pode convocar a segurada para perícia presencial quando considerar necessário, e por isso é recomendado acompanhar o andamento do pedido pelo próprio aplicativo Meu INSS.

Benefício por incapacidade não é o mesmo que salário-maternidade

Um ponto de atenção destacado tanto pela advogada Carla Benedetti quanto pelo Seu Crédito Digital é que a gestação de alto risco, dentro dessa nova regra, está associada ao benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente, e não ao salário-maternidade.

O benefício por incapacidade pode ser pago ainda durante a gravidez, quando a condição de saúde impede o trabalho antes do parto. Já o salário-maternidade tem regras próprias e está vinculado ao nascimento, à adoção ou a outras situações específicas previstas na legislação previdenciária, podendo inclusive ser solicitado em sequência ao benefício por incapacidade, conforme o momento da gestação.

O que fazer a partir de agora

Para quem está em gestação de alto risco e precisa se afastar do trabalho, a orientação prática é reunir com antecedência toda a documentação do pré-natal, incluindo exames, relatórios e atestados detalhados, e formalizar o pedido pelo Meu INSS o quanto antes, sem esperar completar as 12 contribuições, já que essa exigência deixou de ser obrigatória nesse caso específico.

A análise continua sendo individual e cabe à Perícia Médica Federal decidir se a incapacidade está comprovada. Por isso, quanto mais completo e claro for o laudo médico sobre o quadro clínico e o tempo de afastamento recomendado, menor a chance de o pedido ser negado por falta de informação. Em caso de negativa, a segurada pode recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica especializada para reavaliar a documentação apresentada.

Fontes consultadas

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