INSS libera benefício sem carência para gestante de alto risco
Nova portaria dispensa as 12 contribuições mínimas para quem tem gravidez de risco e precisa se afastar do trabalho por incapacidade

Gestantes com gravidez classificada como de alto risco passaram a ter direito à dispensa da carência mínima de 12 contribuições mensais para receber benefícios por incapacidade do INSS. A regra consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Ministério da Saúde, e entrou em vigor no fim de agosto.
Com a mudança, a gestação de alto risco passa a integrar oficialmente uma lista de 18 doenças e condições que dão direito ao benefício por incapacidade sem a exigência do tempo mínimo de contribuição normalmente cobrado pelo INSS. Antes, essa dispensa dependia de uma decisão judicial de 2019, com abrangência nacional, que já garantia o direito em casos semelhantes, mas sem constar formalmente no rol usado pelo sistema previdenciário.
A inclusão não representa, porém, concessão automática de benefício. A segurada precisa comprovar duas coisas: que mantém a qualidade de segurada do INSS e que a gestação de alto risco realmente impede o exercício do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, mediante avaliação da Perícia Médica Federal.
Quem tem direito ao benefício sem carência
A principal beneficiada pela mudança é a trabalhadora que começou a contribuir recentemente para o INSS e ainda não completou os 12 meses de contribuição exigidos na regra geral para o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Uma empregada com carteira assinada há poucos meses, por exemplo, que desenvolva uma gestação de alto risco e precise se afastar por mais de 15 dias, pode ter direito ao benefício mesmo sem as 12 contribuições, desde que esteja com o vínculo previdenciário ativo.
A qualidade de segurada também pode ser mantida durante o chamado período de graça, intervalo em que a pessoa continua protegida mesmo após parar de contribuir. Esse prazo costuma ser de até 12 meses após a interrupção das contribuições, podendo ser prorrogado em situações específicas previstas na legislação previdenciária.
É importante notar que o diagnóstico de gravidez de alto risco, isoladamente, não garante o benefício. O INSS exige que a condição realmente impossibilite a gestante de exercer sua atividade habitual. Uma mulher pode ter acompanhamento médico de alto risco e continuar trabalhando normalmente, o que, nesse caso, não configura incapacidade suficiente para o benefício.
Como pedir o benefício ao INSS
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login pela conta Gov.br, ou pela Central telefônica 135. A segurada deve solicitar o benefício por incapacidade temporária e anexar a documentação médica que comprove o quadro de saúde.
Segundo o INSS, o atestado ou laudo médico precisa estar legível, sem rasuras, e conter: nome da segurada, diagnóstico ou CID, data de emissão, tempo estimado de afastamento, além de assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no respectivo conselho.
A advogada previdenciarista Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advogados Associados e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, afirma que a qualidade do documento médico é determinante para a análise do pedido.
"Não basta apenas informar que se trata de uma gestação de alto risco; é necessário demonstrar a condição clínica e, principalmente, a incapacidade para o exercício da atividade profissional", explica Carla Benedetti, em entrevista ao Jornal Dia Dia.
Dependendo do caso, a análise pode ser feita de forma documental, sem necessidade de deslocamento até uma agência, por meio do sistema conhecido como Atestmed. Ainda assim, o INSS pode convocar a segurada para perícia presencial quando considerar necessário, e por isso é recomendado acompanhar o andamento do pedido pelo próprio aplicativo Meu INSS.
Benefício por incapacidade não é o mesmo que salário-maternidade
Um ponto de atenção destacado tanto pela advogada Carla Benedetti quanto pelo Seu Crédito Digital é que a gestação de alto risco, dentro dessa nova regra, está associada ao benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente, e não ao salário-maternidade.
O benefício por incapacidade pode ser pago ainda durante a gravidez, quando a condição de saúde impede o trabalho antes do parto. Já o salário-maternidade tem regras próprias e está vinculado ao nascimento, à adoção ou a outras situações específicas previstas na legislação previdenciária, podendo inclusive ser solicitado em sequência ao benefício por incapacidade, conforme o momento da gestação.
O que fazer a partir de agora
Para quem está em gestação de alto risco e precisa se afastar do trabalho, a orientação prática é reunir com antecedência toda a documentação do pré-natal, incluindo exames, relatórios e atestados detalhados, e formalizar o pedido pelo Meu INSS o quanto antes, sem esperar completar as 12 contribuições, já que essa exigência deixou de ser obrigatória nesse caso específico.
A análise continua sendo individual e cabe à Perícia Médica Federal decidir se a incapacidade está comprovada. Por isso, quanto mais completo e claro for o laudo médico sobre o quadro clínico e o tempo de afastamento recomendado, menor a chance de o pedido ser negado por falta de informação. Em caso de negativa, a segurada pode recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica especializada para reavaliar a documentação apresentada.


