INSS libera consignado sem biometria; veja quem tem direito
Nova regra do INSS cria alternativa de autenticação para quem não tem biometria cadastrada, mas mantém trava de 90 dias e outras exigências

O INSS passou a permitir que aposentados e pensionistas sem cadastro biométrico nas bases do governo contratem empréstimo consignado por outra forma de validação da identidade. A mudança está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 20 de agosto de 2026, e afeta beneficiários que, até então, ficavam sem alternativa para comprovar a titularidade da conta ao pedir o crédito.
A regra não elimina a biometria facial do processo. Ela continua sendo o primeiro critério verificado pelo sistema. Só quando a Dataprev não encontra registro biométrico do beneficiário nas bases oficiais é que passa a existir uma segunda porta de entrada.
Quem tem direito à nova forma de validação
O beneficiário sem biometria disponível pode se autenticar pelo login Gov.br vinculado a uma instituição financeira credenciada. O procedimento começa no próprio ambiente Gov.br: o usuário informa o CPF, escolhe a opção de acesso pelo banco e é direcionado à instituição para validar os dados bancários.
Essa alternativa não é uma escolha livre oferecida a qualquer pessoa. Quem já tem biometria cadastrada continua sendo identificado por ela normalmente. A novidade serve apenas para quem o sistema não localiza esse registro.
Benefício recém-concedido fica bloqueado por 90 dias
Mesmo com a nova forma de autenticação, o benefício precisa estar liberado para operações de consignado. A regra geral mantida pelo INSS bloqueia todo benefício recém-concedido para esse tipo de crédito durante os primeiros 90 dias. Depois desse prazo, o próprio titular solicita o desbloqueio pelo aplicativo ou site Meu INSS.
O bloqueio inicial funciona como proteção contra abordagens agressivas de bancos e financeiras logo após a concessão do benefício, e a mesma trava vale em casos de transferência de localidade do pagamento.
Como funciona a contratação na prática
Depois do desbloqueio, a instituição financeira consulta a margem consignável disponível, que pode chegar a 40% do valor do benefício, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026. O contrato pode ser dividido em até 108 parcelas mensais.
A autorização expressa do titular continua obrigatória em qualquer caso, com ou sem biometria. O banco precisa enviar ao INSS o contrato, documento oficial com foto, CPF, autorização de desconto e os dados da autenticação usada, seja biometria ou validação bancária pelo Gov.br. Segundo o Portal Piauí Hoje, a autorização não pode ser feita por ligação telefônica nem comprovada apenas por gravação de voz.
Controle sobre o dinheiro depositado
Outra exigência da norma recai sobre o próprio depósito do valor liberado. As instituições financeiras têm até sete dias úteis após a contratação para informar ao INSS os dados do pagamento feito ao beneficiário. Se a documentação não chegar no prazo, o INSS pode interromper os descontos e reter os repasses ao banco até a regularização, conforme aponta o Portal Piauí Hoje.
Esse cruzamento entre contrato e depósito busca identificar situações em que o desconto aparece no benefício, mas o dinheiro não chega à conta correta do titular.
Portabilidade também exige autorização formal
Quem quer transferir um consignado de um banco para outro precisa solicitar a portabilidade à instituição de destino e autorizar a operação pelo Meu INSS, por biometria ou pela validação bancária, quando não houver registro biométrico. É necessária também a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade, e o banco de destino tem até 20 dias para confirmar a operação, sob pena de cancelamento, segundo o Portal Piauí Hoje.
Cuidados recomendados para quem vai usar a nova validação
A biometria continua sendo considerada uma camada mais forte de confirmação de identidade, e por isso o sistema a mantém como primeira opção, de acordo com o Seu Crédito Digital. A validação por dados bancários é apresentada como alternativa para não deixar sem acesso ao crédito quem não tem esse cadastro, mas fraudes por roubo de senha, engenharia social e invasão de conta ainda são um risco relevante.
O beneficiário não deve informar senha do banco, senha do Gov.br ou código recebido por SMS a nenhum atendente, seja de banco, seja de suposto representante do INSS.
O que fazer na prática
Quem recebeu o benefício há menos de 90 dias não pode contratar consignado nesse período, e precisa aguardar o prazo para pedir o desbloqueio pelo Meu INSS. Quem já passou desse prazo pode verificar a margem disponível diretamente com a instituição financeira, mas deve conferir o extrato de pagamento com atenção antes e depois de qualquer contratação.
Para quem não sabe se tem biometria cadastrada, a resposta só aparece no momento em que tenta usar o sistema: se o cadastro existir, ele é usado automaticamente; se não existir, a opção de validação bancária pelo Gov.br é oferecida. Não há confirmação de prazo para que todos os beneficiários tenham biometria cadastrada nas bases do governo, e a norma não trata desse cronograma. Também não há, nas informações divulgadas, indicação de custo adicional para o uso da validação bancária no lugar da biometria.


