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Contrato intermitente gera 44 processos na Justiça do Trabalho em MS

Por Diário de Goiânia · · 4 min de leitura
Contrato intermitente gera 44 processos na Justiça do Trabalho em MS
Trabalhador que atua na instalação de serviços de internet (Foto: Osmar Veiga)

O contrato de trabalho intermitente, criado para formalizar serviços prestados de forma esporádica, já é alvo de disputas na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Levantamento feito pelo Campo Grande News junto ao TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) identificou 44 novos assuntos relacionados a esse modelo de contratação em processos na fase de conhecimento entre janeiro de 2025 e junho de 2026.

Desse total, 34 casos foram registrados entre janeiro e dezembro de 2025. De janeiro a junho de 2026, outros dez processos foram distribuídos. O número, porém, não representa necessariamente a quantidade de trabalhadores, empresas ou condenações, mas sim a quantidade de assuntos cadastrados nos processos, que ainda podem estar em análise. O tribunal informou que não dispõe de dados sobre os setores envolvidos, os motivos das ações ou os resultados dos julgamentos.

No contrato intermitente, o trabalhador tem vínculo formal com a empresa, mas só presta serviço quando é convocado. Ele pode ser chamado para trabalhar por algumas horas, dias específicos, fins de semana ou períodos de maior movimento. A principal diferença para um emprego convencional é que não existe garantia de jornada mínima nem de remuneração mensal. Isso significa que uma pessoa pode estar registrada, mas passar semanas sem ser chamada e, consequentemente, sem receber salário daquela empresa.

Segundo o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), o período em que o empregado não trabalha não é considerado tempo à disposição do patrão. Durante esses intervalos, ele pode prestar serviços para outras empresas. O modelo tenta colocar carteira assinada em atividades que antes eram feitas como “bico”, mas o vínculo formal não elimina a instabilidade, já que, sem uma quantidade mínima de convocações, o trabalhador não sabe quanto ganhará no fim do mês.

Regras de convocação

A empresa deve convocar o funcionário por um meio de comunicação eficaz e informar qual será a jornada com pelo menos três dias corridos de antecedência. Depois de receber o chamado, o empregado tem um dia útil para responder. Caso não se manifeste, a oferta é considerada recusada. O trabalhador pode rejeitar a convocação sem sofrer punição disciplinar, e a recusa não encerra automaticamente o vínculo de emprego.

Quando aceita o chamado, tanto o empregado quanto o empregador assumem o compromisso. A parte que desistir sem uma justificativa válida poderá pagar multa equivalente a 50% da remuneração prevista para aquele período. Ao fim de cada período trabalhado, o profissional deve receber o valor das horas ou dos dias cumpridos, além de férias proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro proporcional e repouso semanal remunerado. Também devem ser pagos adicionais noturnos, de insalubridade ou de periculosidade, quando forem aplicáveis. A empresa ainda precisa recolher o FGTS e as contribuições previdenciárias.

Por isso, o valor depositado após cada serviço pode parecer maior do que uma diária comum, já que reúne antecipadamente parcelas que, no emprego tradicional, são pagas em outras épocas do ano. Isso não significa, porém, que o trabalhador esteja ganhando mais, pois parte desse dinheiro corresponde a direitos proporcionais, e não a um adicional oferecido pela empresa.

Uso irregular

Em âmbito nacional, segundo o MPT, o contrato intermitente aparece com maior frequência em setores que enfrentam oscilações de movimento, como bares, restaurantes, hotéis, eventos, comércio e alguns tipos de serviço. A utilização nesses segmentos não é irregular por si só, e a legalidade depende da forma como o trabalho ocorre no cotidiano. O problema começa quando a empresa usa o contrato intermitente para uma função que, na prática, é contínua. Um funcionário chamado toda semana, cumprindo rotina permanente e ficando constantemente disponível, pode estar ocupando um posto que deveria ser preenchido por um contrato convencional.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPT estão a falta de pagamento das parcelas proporcionais, o descumprimento das regras de convocação, a exigência de disponibilidade sem remuneração e a substituição de empregados fixos por intermitentes apenas para reduzir custos trabalhistas.

Denúncias

Apesar dos processos identificados pelo TRT-24, o MPT-MS informou que não encontrou denúncias específicas sobre trabalho intermitente em Mato Grosso do Sul nos últimos seis anos. Em todo o País, o órgão recebeu 177 denúncias entre 2021 e 2025. Em 2026, até o momento da resposta, foram mais 28. A ausência de registros no Estado não prova que não existam problemas, mas pode significar que o modelo é pouco utilizado, que as regras vêm sendo cumpridas ou que os trabalhadores não procuram os órgãos de fiscalização.

O próprio MPT afirmou que, diante do baixo número de denúncias locais, não é possível concluir se o contrato intermitente está formalizando trabalhadores que antes viviam de bicos ou substituindo empregos fixos. Quem acredita estar sendo mantido à disposição da empresa sem pagamento deve guardar mensagens, escalas, registros de jornada e comprovantes das convocações. Esses documentos podem ajudar a mostrar como a relação funcionava de fato. O MPT orienta que possíveis irregularidades sejam levadas para análise jurídica ou comunicadas ao próprio órgão, com cada caso avaliado individualmente, com base nas provas e na rotina real do trabalhador.

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