Consórcio Guaicurus recorre ao TJ para reverter intervenção

O Consórcio Guaicurus recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para tentar anular decisões judiciais relacionadas à intervenção no transporte coletivo de Campo Grande. A empresa busca recuperar a gestão plena da operação.
O agravo de instrumento foi distribuído à 5ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Vilson Bertelli, e tem valor atribuído de R$ 46 milhões. O recurso foi protocolado nesta terça-feira (14) e contesta duas decisões da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A primeira decisão determinou, em sigilo, o bloqueio das contas bancárias do Consórcio antes da intervenção. A segunda revogou esse bloqueio e passou a tratar a ação popular como um processo estrutural, com o objetivo de acompanhar a intervenção da Prefeitura e reformular o sistema de transporte.
Assinado pelos advogados Renato Pavan e Edinilson Ferreira da Silva, o recurso sustenta que a ação popular, proposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, extrapola os limites da lei. A defesa argumenta que pedidos como auditoria independente, imposição de obrigações ao Município e readequação do contrato de concessão não cabem nesse tipo de ação.
"A pretensão inicial desborda, em sua quase totalidade, dos limites objetivos que a Constituição Federal e a Lei nº 4.717/1965 traçaram para esse instrumento processual", afirmam os advogados. Com isso, pedem a extinção da ação sem julgamento do mérito.
A defesa também alega que, com a decretação administrativa da intervenção pela Prefeitura, o principal pedido da ação popular perdeu o objeto. "A intervenção sobreveio pela via administrativa própria, e não como efeito de qualquer comando judicial", diz o recurso.
O Consórcio questiona ainda a validade do bloqueio das contas bancárias, por falta de fundamentação e por não ter sido publicado regularmente. A defesa afirma que a medida impediu o contraditório e a ampla defesa. Os advogados também contestam a classificação da ação como processo estrutural, sem que as partes fossem ouvidas previamente.
Por fim, o Consórcio sustenta que o Judiciário extrapolou sua competência ao autorizar os interventores a movimentar recursos financeiros das empresas. A defesa alega que a legislação municipal já estabelece regras para a administração financeira durante a intervenção.
Caberá ao desembargador Vilson Bertelli analisar o pedido. Se houver urgência, ele pode decidir sozinho sobre o efeito suspensivo antes do julgamento do mérito pela 5ª Câmara Cível.

