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INSS amplia biometria para concessão de benefícios

Por Diário de Goiânia · · 2 min de leitura

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A regra foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

A diretriz determina a exigência do cadastro biométrico para os requerimentos de benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Quem for realizar o pedido do benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.

A exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas. Pela portaria, ficam dispensados da apresentação do registro biométrico: pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto; migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Também estão dispensados os residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência. Pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias, também ficam isentas. A portaria inclui ainda pessoas que residem em localidade de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício, contrato de locação ou contas de luz, água, gás ou telefone.

Além disso, são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico os requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.

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