A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o empresário Severino Arnobio da Silva e o espólio de Valter Mangini de Barros por improbidade administrativa. A condenação é resultado de fraudes em uma licitação de 2018 para a compra de mapas geopolíticos pelo governo estadual.
A sentença, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Correa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou a devolução de R$ 1.024.000,00 aos cofres públicos. O valor é inferior ao montante total pago na época. Além da devolução, foram aplicadas sanções que impedem relações comerciais com a administração pública.
As punições foram individualizadas. O espólio de Valter Mangini de Barros foi condenado a ressarcir o erário estadual. Já Severino Arnobio da Silva foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios em todo o estado de Mato Grosso do Sul por quatro anos.
A investigação começou em 2020, quando o Ministério Público Estadual (MPMS) instaurou um inquérito civil. O foco era apurar irregularidades em um pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD). A licitação resultou na compra de 12 mil mapas geopolíticos por R$ 1.440.000,00, o equivalente a R$ 120,00 por unidade.
Segundo a Justiça, o Termo de Referência da licitação foi moldado para beneficiar a empresa Edibrape (Editora Brasileira Pedagógica Ltda.), de propriedade de Severino. O empresário confessou, no inquérito e em juízo, que sua empresa nunca havia participado de outras licitações públicas.
O MPMS comprovou o superfaturamento com orçamentos independentes em outras gráficas de Campo Grande. Os orçamentos foram feitos para mapas com as mesmas especificações do edital: 0,90 x 1,20 m, em lona de alta definição e acabamento de banner. As cotações, junto com depoimentos de testemunhas, mostraram que o preço de mercado era menor do que o valor pago pelo Estado.
A Justiça determinou que o valor seja restituído com correção monetária e juros com base na Taxa Selic, contados a partir da data dos pagamentos ilícitos, há cerca de oito anos. Após o trânsito em julgado da sentença, os nomes dos condenados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.
A ação civil pública original tinha mais réus, mas alguns deles firmaram um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público e não responderam ao processo judicial.
