Desde os acontecimentos de 8 de janeiro, pelo menos 546 pessoas que foram processadas por supostos “ataques golpistas” chegaram a um acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Esses acordos, conhecidos como acordos de não persecução penal (ANPPs), permitem que os réus evitem condenações, desde que confessem os crimes cometidos. Além de admitir a culpa, eles precisam se comprometer a pagar multas e cumprir obrigações, como prestar serviços comunitários e participar de um curso oferecido pela PGR.
Em contrapartida, 237 réus que optaram por rejeitar a proposta de acordo acabaram condenados a um ano de prisão. Porém, essa pena não resultou em reclusão, mas sim em penas alternativas, que incluem a proibição de usar redes sociais durante esse período. Esses réus também devem pagar uma multa, além de uma indenização coletiva que totaliza R$ 5 milhões. A principal diferença entre os réus que aceitaram o acordo e os que rejeitaram é que os que não aceitaram terão uma condenação criminal registrada.
Os acordos de não persecução penal estão previstos no Código Penal brasileiro e podem ser realizados para crimes com penas mínimas de até quatro anos, desde que os réus não tenham antecedentes criminais. As multas nos acordos podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, embora em alguns casos não haja multas aplicadas. Para os réus que firmaram os acordos, as ações penais ficam suspensas e só podem ser reativadas se houver descumprimento dos termos acordados.
Já os réus que rejeitaram os acordos enfrentam restrições adicionais, como a proibição de deixar suas casas até a extinção da pena, a suspensão do passaporte e, se tiverem, a perda do registro ou porte de arma de fogo. Além disso, a participação em um curso sobre democracia é obrigatório para todos os envolvidos. Este curso, chamado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, tem uma duração de 12 horas, distribuídas em quatro módulos e é realizado sob a supervisão do Judiciário, sem o uso de celulares.
No que diz respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros tem seguido o voto do relator Alexandre de Moraes, que defendeu a pena de um ano para os réus. Entretanto, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados por Jair Bolsonaro, costumam votar pela absolvição. Além dos 237 réus condenados a um ano, 11 receberam penas de até três anos. O STF informa que existem 1.589 ações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro, com 500 condenações registradas até março de 2025.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mencionou que foram oferecidos mais de 1,2 mil acordos, mas a maior parte dessas propostas foi recusada. A PGR não divulgou o número total de propostas feitas até o momento. Importante ressaltar que os acordos de não persecução penal não são aplicáveis a crimes cuja pena seja superior a quatro anos, como a depredação das sedes dos Três Poderes.
Os réus enfrentam diversas acusações que vão desde associação criminosa armada até tentativa de golpe de Estado e danos ao patrimônio público. Um exemplo é Débora Rodrigues dos Santos, que foi condenada por pichar a fachada do STF. Especialistas afirmam que a oferta de acordos para crimes considerados leves está de acordo com a lei, a qual permite essa prática quando não houve violência e a pena mínima é inferior a quatro anos. No entanto, nos casos mais graves, como tentativa de golpe de Estado, a proposta de acordo não se aplica.