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    Home | Política | STF revoga mandate de parlamentares, desfavorecendo a oposição
    Política

    STF revoga mandate de parlamentares, desfavorecendo a oposição

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia13/03/20252 Mins Read
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    Silvia Waiãpi (PL-AP) está entre os parlamentares que vão perder o mandato depois do julgamento no STF | Foto: Reprodução/TV Câmara
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, anular o mandato de sete deputados federais que foram eleitos nas eleições de 2022. Com isso, a decisão deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral e à Câmara dos Deputados, que tomarão as medidas necessárias para implementar essa mudança.

    O julgamento se concentrou em questões relacionadas à distribuição das vagas na Câmara dos Deputados. No ano passado, o STF havia estabelecido uma tese sobre como as cadeiras deveriam ser distribuídas, mas agora precisou decidir a partir de quando essa regra passaria a valer. A maioria dos ministros entendeu que essa nova regulamentação deve ser aplicada às eleições de 2022, o que resultou na anulação do mandato dos sete parlamentares eleitos naquele ano.

    A análise feita pelos partidos e apresentada ao STF mostrou que as mudanças resultariam na saída de dois deputados do PL (Partido Liberal), e um de cada um dos seguintes partidos: União Brasil, MDB (Movimento Democrático Brasileiro) e PDT (Partido Democrático Trabalhista). Além disso, serão trocados deputados do PP (Partido Progressista) e do Republicanos.

    Os deputados que perderão seus mandatos são:
    – Dr. Pupio (MDB-AP)
    – Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
    – Lázaro Botelho (PP-TO)
    – Lebrão (União Brasil-RO)
    – Professora Goreth (PDT-AP)
    – Silvia Waiãpi (PL-AP)
    – Sonize Barbosa (PL-AP)

    Por outro lado, os que devem assumir as vagas na Câmara são:
    – Aline Gurgel (Republicanos-AP)
    – Paulo Lemos (Psol-AP)
    – André Abdon (PP-AP)
    – Professora Marcivania (PCdoB-AP)
    – Tiago Dimas (Podemos-TO)
    – Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
    – Rafael Fera (Podemos-RO)

    O julgamento estava sendo feito de forma virtual, mas um pedido do ministro André Mendonça levou o processo a ser analisado presencialmente no plenário do STF. A Câmara dos Deputados até tentou suspender o julgamento, mas o pedido não foi aceito.

    Além disso, o STF também decidiu sobre a distribuição das sobras eleitorais. Essas sobras referem-se às vagas que não foram preenchidas na primeira fase da distribuição de cadeiras durante as eleições para o legislativo. O tribunal determinou que todos os partidos têm o direito de disputar essas vagas restantes, o que anula uma resolução anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2021, que limitava essa disputa a alguns partidos.

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