O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, anular o mandato de sete deputados federais que foram eleitos nas eleições de 2022. Com isso, a decisão deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral e à Câmara dos Deputados, que tomarão as medidas necessárias para implementar essa mudança.
O julgamento se concentrou em questões relacionadas à distribuição das vagas na Câmara dos Deputados. No ano passado, o STF havia estabelecido uma tese sobre como as cadeiras deveriam ser distribuídas, mas agora precisou decidir a partir de quando essa regra passaria a valer. A maioria dos ministros entendeu que essa nova regulamentação deve ser aplicada às eleições de 2022, o que resultou na anulação do mandato dos sete parlamentares eleitos naquele ano.
A análise feita pelos partidos e apresentada ao STF mostrou que as mudanças resultariam na saída de dois deputados do PL (Partido Liberal), e um de cada um dos seguintes partidos: União Brasil, MDB (Movimento Democrático Brasileiro) e PDT (Partido Democrático Trabalhista). Além disso, serão trocados deputados do PP (Partido Progressista) e do Republicanos.
Os deputados que perderão seus mandatos são:
– Dr. Pupio (MDB-AP)
– Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
– Lázaro Botelho (PP-TO)
– Lebrão (União Brasil-RO)
– Professora Goreth (PDT-AP)
– Silvia Waiãpi (PL-AP)
– Sonize Barbosa (PL-AP)
Por outro lado, os que devem assumir as vagas na Câmara são:
– Aline Gurgel (Republicanos-AP)
– Paulo Lemos (Psol-AP)
– André Abdon (PP-AP)
– Professora Marcivania (PCdoB-AP)
– Tiago Dimas (Podemos-TO)
– Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
– Rafael Fera (Podemos-RO)
O julgamento estava sendo feito de forma virtual, mas um pedido do ministro André Mendonça levou o processo a ser analisado presencialmente no plenário do STF. A Câmara dos Deputados até tentou suspender o julgamento, mas o pedido não foi aceito.
Além disso, o STF também decidiu sobre a distribuição das sobras eleitorais. Essas sobras referem-se às vagas que não foram preenchidas na primeira fase da distribuição de cadeiras durante as eleições para o legislativo. O tribunal determinou que todos os partidos têm o direito de disputar essas vagas restantes, o que anula uma resolução anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2021, que limitava essa disputa a alguns partidos.