O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o julgamento de Diovana Vieira da Costa, uma das acusadas pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, ocorrerá no plenário físico, ao invés de seguir no formato virtual. Essa mudança foi necessária após um pedido do ministro André Mendonça, que solicitou que a votação tivesse início novamente.
Diovana, que está grávida de oito meses, expressou sua preocupação com a situação em uma entrevista. Ela mencionou a angústia que sente ao pensar na possibilidade de ser presa enquanto espera seu bebê. Desde o início do processo, a Defensoria Pública da União (DPU) está atuando na sua defesa.
### Acusações e Situação Processual
Diovana enfrenta acusações de associação criminosa e incitação ao crime. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), ela ficou acampada em frente ao Quartel-General do Exército mesmo após os atos de vandalismo ocorridos naquele dia. Ela foi presa no dia seguinte, 9 de janeiro. A defesa argumenta que apenas estar no local não configura um crime.
No julgamento virtual anterior, o ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Diovana, sugerindo uma pena de um ano de reclusão, que poderia ser substituída por medidas restritivas de direitos, além de multa e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Esse voto foi apoiado pelo ministro Cristiano Zanin.
### Divergência e Reinício da Votação
Com o pedido de destaque feito pelo ministro Mendonça, o julgamento recomeça desde o início no plenário físico. Durante a análise da denúncia, Mendonça e o ministro Nunes Marques já haviam mostrado dúvidas sobre a competência do STF para lidar com este caso e votaram contra o recebimento da acusação.
Além disso, em março, a DPU apresentou novos argumentos em defesa de Diovana. Eles pediram a anulação do processo, citando um cerceamento da defesa, pois uma testemunha essencial – o motorista do ônibus que teria levado Diovana a Brasília – não foi ouvida.
### Defesa Questiona Acusações e Pede Absolvição
A defesa da ré argumenta que o motorista poderia confirmar que Diovana chegou à capital federal após os atos de vandalismo, enfraquecendo assim a acusação. Por isso, a DPU reafirma o pedido de absolvição, defendendo que a mera presença de Diovana no acampamento não caracteriza associação criminosa ou incitação ao crime.
Com o novo julgamento no plenário físico, o caso volta a ser um importante ponto de discussão, gerando debates acirrados entre os ministros. A expectativa é que essa análise sirva de exemplo para outros casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro que ainda estão pendentes de decisão no STF.