A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil decidiu, por unanimidade, que o governo chinês pode extraditar Zhifeng Tan, um cidadão da China que é acusado de falsificar documentos relacionados a impostos. Essa decisão reverte uma sentença anterior, de agosto de 2024, quando o STF havia negado o pedido de extradição.
Na decisão anterior, o tribunal considerou que Tan poderia enfrentar punições que não estavam de acordo com a Constituição brasileira. Isso incluía a possibilidade de pena de morte, tortura ou prisão perpétua, o que gerou preocupações sobre os direitos humanos do acusado. No entanto, após uma análise mais recente, a 2ª Turma revisou seu entendimento. As mudanças nas leis penais da China foram um fator crucial para essa nova decisão, levando a Turma a aceitar o recurso do governo chinês.
O acórdão, que é a decisão formal do tribunal, foi deliberado em uma sessão virtual que se encerrou em 11 de março deste ano.
A defesa de Zhifeng Tan apresentou argumentos contra a extradição, afirmando que o pedido do governo da China era uma forma de perseguição, uma tentativa de forçá-lo a retornar ao seu país. Além disso, os advogados de Tan afirmaram que o crime pelo qual ele é acusado já estaria prescrito, o que significa que o prazo legal para que ele fosse processado teria se esgotado. Eles destacaram que, apesar de haver decisões anteriores do próprio STF em sentidos contrários, a nova composição do tribunal poderia levar a alterações nessas interpretações.
Com essa nova abordagem, o caso de Tan levanta questões sobre a extradição e a proteção dos direitos humanos em casos que envolvem a legislação de outros países.