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    Home | Política | Senador sugere punições mais brandas para ações ‘menos graves’ do 8 de janeiro
    Política

    Senador sugere punições mais brandas para ações ‘menos graves’ do 8 de janeiro

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia23/03/20253 Mins Read
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    Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou os projetos nesta quinta-feira, 26 | Foto: Pedro França/Agência Senado
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    No dia 22 de setembro de 2023, o senador Alessandro Vieira, do partido MDB, apresentou um projeto de lei com a intenção de modificar as penas para aqueles condenados por crimes relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023. Essa proposta visa distinguir os participantes do tumulto dos que tiveram papéis de liderança no planejamento e financiamento dos acontecimentos.

    Atualmente, as punições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) têm gerado controvérsia. Vieira argumenta que essas penas são excessivas e não consideram as diferentes formas de participação, o que poderia ser interpretado como abuso de poder. Segundo ele, muitas pessoas, ao verem uma multidão agindo de forma tumultuada, podem ser influenciadas e acabar cometendo atos que não planejavam.

    O projeto de lei sugere que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado sejam divididos em categorias. Assim, aqueles que apenas participaram das manifestações, sem exercer liderança, deveriam receber penas menores. As novas penas propostas são: de dois a seis anos de reclusão para abolição do Estado Democrático de Direito e de dois a oito anos para tentativa de golpe de Estado.

    Uma das principais preocupações do senador é evitar a chamada “responsabilização multitudinária”, onde todos os envolvidos são punidos igualmente, sem considerar o nível de participação de cada um. Vieira enfatiza que não faz sentido tratar da mesma forma pessoas com condutas diferentes apenas por estarem no mesmo local.

    Outro aspecto destacado no projeto é o princípio da consunção, que impede a soma automática das penas nos casos em que uma mesma ação abrange mais de um crime. Isso significa que, atualmente, se alguém é condenado por ambos os crimes, a pena mínima combinada chega a oito anos, podendo ir até 20 anos. Com a mudança que está sendo proposta, as penas poderiam variar de quatro a 12 anos, dependendo da gravidade do ato cometido.

    Para ilustrar a questão das diferenças nas punições, o senador citou um exemplo de uma pessoa que, influenciada pela multidão, marca uma estátua pública e pode ser condenada a uma pena de até 14 anos. Em contraste, quem planejou e financiou a ação poderia enfrentar penas mais severas.

    O projeto também reflete a insatisfação com a abordagem do STF em lidar com os casos dos eventos de 8 de janeiro. Vieira critica o uso do conceito de “crime multitudinário”, que pode levar a condenações sem individualizar as condutas dos réus. Ele defende que a justiça deve considerar a atuação individual de cada um, respeitando direitos fundamentais, como o direito à defesa.

    Ainda de acordo com Vieira, a legislação já prevê a distinção entre aqueles que planejam crimes e os que agem em função desses planos. Ele acredita que a mesma lógica deve ser aplicada aos eventos de 8 de janeiro para garantir que ninguém que agiu sem intenção de golpe seja tratado como um líder da invasão.

    O projeto deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado antes de seguir para votação no plenário. Se aprovado, pode influenciar significativamente os julgamentos que estão em andamento e possivelmente reduzir as penas já impostas, caso a nova legislação seja aprovada antes que as sentenças se tornem definitivas.

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