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    Home | Política | Justiça autoriza pagamentos retroativos de gratificações a magistrados
    Política

    Justiça autoriza pagamentos retroativos de gratificações a magistrados

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia10/03/20252 Mins Read
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    Tribunal de Justiça de Sergipe | Foto: Divulgação/TJSE
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    O Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu recentemente aprovar o pagamento retroativo de gratificações aos magistrados do estado. Essa votação, que foi rápida e não incluiu um cálculo prévio sobre o custo do benefício, aconteceu em apenas 30 segundos.

    Essa decisão, datada de 12 de fevereiro, refere-se a um benefício que já havia sido extinto. Os magistrados vão receber valores corrigidos pela inflação e com juros de mora, que vão de 13 de janeiro de 2015 até 26 de fevereiro de 2024.

    Antigamente, a gratificação por acúmulo de acervo, que era um pagamento adicional para juízes que tinham carga de trabalho elevada, foi substituída em fevereiro de 2024 por uma “licença compensatória”. Esta nova licença oferece aos magistrados dez dias de descanso ou uma indenização em dinheiro, aplicável a casos de acúmulo de processos, funções administrativas e plantões. Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia recomendado que os tribunais estaduais regulamentassem esses pagamentos.

    O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus-SE) estima que essa decisão pode gerar um impacto financeiro de pelo menos R$ 140 milhões para o tribunal, sem contabilizar atualizações monetárias, 13º salário ou abono de férias.

    O pagamento retroativo vai beneficiar juízes e desembargadores que atuaram entre 2015 e 2024, incluindo aqueles que já estão aposentados e pensionistas. Os valores retroativos serão divididos em duas partes: a primeira parte, referente ao período de 2015 a 2019, será um terço do subsídio, contando férias e 13º salário; a segunda parte, de 2020 a 2024, corresponderá a 15% do subsídio.

    A Associação de Magistrados de Sergipe (Amase) argumentou que os pagamentos anteriores estavam abaixo do limite permitido e que ajustes são necessários agora.

    O Tribunal de Justiça de Sergipe também informou que os valores retroativos têm natureza indenizatória, o que significa que não precisarão ser tributados, como o Imposto de Renda ou contribuições previdenciárias.

    Se esses pagamentos forem considerados como parte do salário, poderiam ultrapassar o teto estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que exigiria um abatimento. Por isso, a Amase pediu urgência para que os cálculos dos valores retroativos não atrapalhassem o andamento do processo. A situação em Sergipe é similar à do Tribunal de Justiça da Paraíba, que aprovou um pagamento retroativo significativo de R$ 234 milhões.

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