O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma proposta de conciliação sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Esse documento foi divulgado na noite de sexta-feira, 14, e servirá como base para discussões em uma audiência programada para esta segunda-feira, 17, às 9h. A proposta ainda não é definitiva e será analisada por uma comissão especial que foi formada para este debate.
O marco temporal é uma ideia que limita a demarcação de terras indígenas às áreas que os povos indígenas ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Em setembro de 2023, o STF considerou essa tese inconstitucional, mas após isso, o Congresso Nacional aprovou uma lei que a reinstaurou, gerando um impasse entre as instituições. Diante dessa situação, Gilmar Mendes convocou um processo de diálogo para tentar encontrar uma solução que respeite os direitos das comunidades indígenas e também considere os interesses do Congresso.
A comissão que irá discutir a proposta de conciliação foi formada em agosto de 2024 e é composta por representantes indicados pelo Congresso, pelo governo federal, por estados e municípios, além dos autores de cinco ações que foram relatadas pelo ministro. Um dos tópicos centrais da proposta é que os direitos dos indígenas sobre as terras que ocupam tradicionalmente não dependem de um marco temporal ou da existência de conflitos de posse quando a Constituição foi promulgada.
No texto anterior aprovado pelo Congresso, os povos indígenas não poderiam reivindicar terras que estivessem desocupadas no momento da promulgação da Constituição. A nova proposta, por outro lado, também permite o uso de informações orais nas etapas de demarcação, mesmo que não sejam registradas em áudio ou vídeo, algo que havia sido descartado na lei anterior.
A proposta também define que as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são aquelas que eram habitadas por essas comunidades, utilizadas para atividades que preservam os recursos ambientais e que são essenciais para a reprodução física e cultural desses povos. Para que uma terra seja reconhecida como ocupada, deve atender a esses critérios na época da promulgação da Constituição.
Em relação aos posseiros que deverão desocupar terras indígenas, a proposta prevê indenizações. Se os ocupantes estiverem em áreas tradicionalmente indígenas e não puderem provar que estavam lá antes da Constituição, a indenização se limitará às benfeitorias necessárias. Se houver comprovação de posse direta desde antes de 5 de outubro de 1988, a União fará uma avaliação do valor da terra e das benfeitorias para orientar a indenização.
A minuta também expõe um novo processo para a demarcação de terras indígenas, subdividido em três fases: preparatória, instrutória e decisória, que inclui a análise do pedido pelas autoridades competentes. Isso traz uma nova estrutura para a maneira como esses processos devem ser conduzidos, buscando garantir transparência e participação dos interessados.
Além de permitir a exploração de recursos naturais em terras indígenas, a proposta estipula que isso deve ser feito com a autorização do Poder Executivo e do Congresso, além de incluir as comunidades afetadas no processo. As comunidades indígenas afetadas pela exploração mineral receberão uma parte dos lucros obtidos, garantindo que elas se beneficiem da atividade econômica em suas terras.
Por fim, a proposta também trata da possibilidade de remanejamento de terras demarcadas em casos de erro na delimitação anterior e menciona que novas áreas poderão ser consideradas como terras indígenas, desde que adquiridas sob certas condições legais e sociais. A nova proposta de conciliação busca trazer um equilíbrio entre a proteção dos direitos indígenas e a necessidade de regularização fundiária, além de se debruçar sobre a questão de interesses públicos na administração de terras indígenas.