A Câmara dos Deputados está em processo de análise de um novo projeto de lei que propõe o reconhecimento do estelionato sentimental como um crime específico e de alta gravidade. Essa proposta visa diferenciar essa prática do estelionato comum, estabelecendo penas mais severas para os infratores.
O estelionato sentimental envolve a criação de relacionamentos amorosos falsos, com o objetivo de obter vantagens financeiras ou bens materiais da vítima. Geralmente, as pessoas alvos desse tipo de crime estão em situações emocionais vulneráveis, o que as torna mais suscetíveis a manipulações.
De acordo com a proposta, quem cometer estelionato sentimental poderá ser punido com pena de reclusão que varia de três a oito anos, além de uma multa. Existe ainda uma previsão que aumenta a pena em um terço caso o criminoso utilize perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de namoro. Para os casos em que a vítima for um idoso, a pena se eleva para um intervalo entre quatro e dez anos de reclusão. A deputada federal Socorro Neri, autora do projeto, classifica o estelionato sentimental como “uma praga”.
A deputada destaca a necessidade de proteger as vítimas, que muitas vezes são manipuladas emocional e psicologicamente, tornando-se alvos fáceis para golpistas. Neri afirma que uma legislação severa é essencial para reduzir o número de casos deste tipo de crime.
O projeto de lei busca não apenas a inclusão do estelionato sentimental no Código Penal, mas também propõe alterações na Lei Maria da Penha, considerando essa prática uma forma de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa seria modificado para oferecer proteções adicionais contra essa forma de crime.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados e o Senado. Após essa aprovação, o texto passará por análises nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no plenário da Câmara.