A Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última quinta-feira, 20, não aceitar o pedido para assumir o caso da família Bettim. O desembargador André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), havia solicitado a intervenção da CSF na semana anterior, ao suspender, por 30 dias, a desapropriação da Fazenda Floresta e Texas pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra).
Esse pedido de intervenção levantou novas discussões sobre o andamento do processo. O deputado federal Evair Vieira de Melo, representando a Comissão de Agricultura da Câmara, mandou um ofício ao presidente da CSF, desembargador Ricardo Perlingeiro, reforçando o pedido feito por Fontes. O gabinete do senador Magno Malta também apoiou a causa, enviando laudos que comprovavam a produtividade da fazenda da família Bettim, elaborados pela Prefeitura de São Mateus, no Espírito Santo, e pelo governo do estado.
Outro apoio veio do deputado estadual Lucas Polese, que também enviou um ofício em favor da intervenção da CSF no processo.
Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) e o Incra argumentaram contra o pedido de intervenção, afirmando que a questão não se trata de um conflito fundiário. O MPF argumentou que a desapropriação da fazenda não colocaria em risco uma população vulnerável, destacando que, entre os 16 membros da família Bettim que vivem na propriedade, três são crianças e sete são idosos. O MPF também ressaltou a importância das comissões de soluções fundiárias em garantir direitos de moradia e terra, especialmente para grupos vulneráveis.
O advogado da família, André Lucena, contestou a posição do MPF, afirmando que a manifestação do órgão não leva em consideração os direitos dos proprietários afetados pela desapropriação. Segundo ele, a decisão do desembargador André Fontes visa corrigir falhas na identificação do processo e reafirmar a produtividade das terras, respaldada por várias instituições.
A CSF rejeitou o pedido de André Fontes de forma unânime. Na votação, a juíza federal Geraldine Vital de Castro, relatora do caso, explicou que não é função da comissão reavaliar os méritos da desapropriação ou verificar a produtividade da fazenda, pois isso poderia desviar a CSF de suas funções institucionais.
Com essa decisão, o processo continuará no TRF-2, onde o Incra e os membros da família Bettim já foram intimados a se manifestar. O advogado André Lucena acredita que o tribunal reconhecerá a decadência da ação de desapropriação, que não se origina de uma decisão de primeira instância.
Lucena pediu atenção do presidente do TRF-2, Guilherme Calmon, para a importância de uma decisão que respeite os preceitos constitucionais e preserve a segurança jurídica no setor agropecuário. Segundo ele, o apoio recebido de autoridades de diversos níveis mostra que a situação envolve mais do que interesses ideológicos, sendo uma questão de justiça agrária.
A família Bettim, que tem uma longa história de produção agrícola, alerta que a desapropriação de suas terras não apenas violaria seus direitos, mas também estabeleceria um precedente perigoso para a segurança jurídica e a estabilidade dos investimentos no setor agrícola do Brasil.