O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar a juíza Maria Socorro de Souza Afonso da Silva de suas funções de forma cautelar. A medida foi tomada após a juíza suspender a realização de um aborto solicitado por uma adolescente de 13 anos em Goiânia.
Essa decisão ocorreu em uma sessão virtual no dia 16 de outubro, durante a qual o ministro Luís Roberto Barroso, que é o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o responsável pela relatoria do caso. O processo está sob segredo de Justiça e surgiu a partir de representações feitas por organizações civis que denunciaram possíveis violações dos direitos da jovem, que foi vítima de violência sexual.
O conselheiro Mauro Campbell explicou que o CNJ encontrou indícios de “violência institucional” e o que ele chamou de “revitimização” no caso, referindo-se a práticas que podem causar mais sofrimento à vítima. Quando a jovem apresentou o pedido, ela já estava com 28 semanas de gestação, ou seja, seis meses.
### O que aconteceu com a decisão da juíza
Em 2023, a juíza Maria Socorro decidiu suspender a técnica de assistolia fetal, que é utilizada para interromper gestações em estágios mais avançados. Essa decisão foi baseada em uma norma do Conselho Federal de Medicina, que atualmente está suspensa por determinação do STF. A técnica, conhecida também como “aborto induzido” com cloreto de potássio, é recomendada para gravidezes que ultrapassam 22 semanas.
Além disso, a adolescente havia sido abusada sexualmente por um homem de 24 anos. O pai da menina, que está sendo investigado por possível omissão, pediu que o aborto fosse novamente suspenso, alegando que o ato foi consensual. Essa alegação contraria a definição legal de estupro de vulnerável, conforme o Código Penal.
Esse não foi o primeiro caso da juíza. Em 2022, ela já havia negado um pedido de aborto para uma criança de 11 anos, mesmo com a autorização da mãe.
### Consequências da situação
O CNJ também decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que também esteve envolvida nas decisões relacionadas ao caso. Ela vai continuar desempenhando suas funções já que não possui histórico de reincidência.
Após os desdobramentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a interrupção da gravidez. O relator Mauro Campbell afirmou que a juíza manteve o processo judicial entre a 20ª e a 22ª semana de gestação sem justificativas médicas adequadas, com base em “motivações de ordem pessoal”.
A decisão do CNJ foi aprovada por 13 conselheiros, enquanto dois integrantes do conselho não participaram da votação.