A Associação Mineira de Municípios (AMM) fez um pedido ao Judiciário para prorrogar o prazo de cumprimento de exigências relacionadas ao acordo sobre o desastre de Mariana, em Minas Gerais, mas não obteve sucesso. Na quarta-feira, dia 5, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, negou a solicitação da AMM.
Segundo a decisão de Barroso, o caso já havia sido analisado pelo Plenário do STF e, para uma mudança no processo, seria necessário um novo consenso entre as partes envolvidas. O ministro deixou claro que o acordo que foi firmado é mais importante do que questões políticas momentâneas. De acordo com ele, “o interesse público municipal independe da transitoriedade dos governos”, ou seja, não deve variar conforme as mudanças de prefeitos ou administrações.
A AMM pediu que o prazo fosse estendido por 180 dias, argumentando que esse tempo seria necessário para que os municípios afetados pudessem analisar o acordo com mais cuidado. A entidade enfatizou a importância de envolver procuradorias, departamentos financeiros e outros órgãos competentes, especialmente porque novos prefeitos assumiram seus cargos em janeiro deste ano.
Homologado em novembro de 2024 pelo STF, o acordo destina R$ 170 bilhões para reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015. Esse valor inclui R$ 100 bilhões para os entes públicos, como a União e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de municípios que participam do acordo. Outros R$ 32 bilhões irão para a recuperação de áreas afetadas, e isso inclui remoção de sedimentos e reassentamento de comunidades. Já R$ 38 milhões foram alocados em acordos anteriores relacionados à reparação dos danos.
Esses recursos visam mitigar os impactos do desastre e ajudar na reconstrução das áreas afetadas, buscando restabelecer a normalidade e a qualidade de vida da população prejudicada pelo acontecimento.