Na sexta-feira, 28 de outubro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino poderão continuar no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele é acusado de tentar promover um golpe de Estado.
A defesa de Bolsonaro havia pedido a exclusão dos dois ministros, alegando que eles não teriam condições de julgar o caso de forma imparcial. No entanto, Barroso afirmou que não havia justificativa legal para atender a esses pedidos. Ele destacou que as situações que permitem um impedimento na Justiça são muito específicas e não podem ser expandidas sem respaldo legal.
Os advogados de Bolsonaro argumentaram que Cristiano Zanin deveria ser afastado por ter declarado impedimento em um outro processo eleitoral que envolveu o ex-presidente. Já a solicitação quanto a Flávio Dino se baseou no fato de que, durante seu período como ministro da Justiça, ele processou Bolsonaro por calúnia.
Barroso analisou esses argumentos e concluiu que não havia motivos que impossibilitassem a atuação dos dois ministros no julgamento da denúncia contra Bolsonaro. Ele enfatizou que a jurisprudência do STF é clara quanto à restrição das situações que justificam um impedimento. Para Barroso, as razões apresentadas não eram suficientes para afastar Zanin e Dino.
Além disso, o ministro mencionou que a discussão sobre se o julgamento deveria ser feito pela 1ª Turma do STF ou pelo plenário não deveria ser pautada por um pedido de impedimento, um ponto que havia sido levantado pela defesa de Bolsonaro na tentativa de levar o caso a um colegiado maior do tribunal.
Com essa decisão, tanto Cristiano Zanin quanto Flávio Dino permanecem no julgamento das acusações contra Jair Bolsonaro e outras pessoas envolvidas nos eventos de 8 de janeiro. Nesse dia, manifestantes invadiram a sede dos Três Poderes em Brasília, resultando em depredações. A rejeição dos pedidos de afastamento indica um novo revés para a defesa do ex-presidente e mantém a formação atual da turma responsável pela análise do processo.