Em uma República, a previsibilidade é uma das maiores virtudes. O cidadão precisa saber com segurança quais regras orientam sua vida, conhecer os limites do que pode ou não fazer e confiar que o Estado também está submetido às mesmas regras. A lei ocupa papel central em um Estado de Direito, representando a vontade construída pelos representantes do povo e funcionando como instrumento de contenção do arbítrio.
Interpretar a lei é uma atividade indispensável, já que nenhuma norma consegue prever todas as situações da vida. Juízes, advogados e membros do Ministério Público são chamados a identificar o alcance dos textos legais. O problema surge quando a interpretação deixa de esclarecer a lei para começar a substituí-la.
O Supremo Tribunal Federal já advertiu, no RE 77.758, de relatoria do Min. Thompson Flores, que o intérprete não deve ir além dos limites semânticos, que são intransponíveis. A observação continua atual. As palavras possuem significado e estabelecem fronteiras que não podem ser ignoradas em nome de preferências pessoais ou objetivos considerados desejáveis.
A letra da lei tem dupla função: serve como ponto de partida para a interpretação e, ao mesmo tempo, estabelece os limites da atividade interpretativa. Ultrapassadas essas fronteiras, deixa-se o campo da interpretação jurídica para ingressar no terreno da livre criação judicial do direito. Quando a subjetividade ocupa o lugar da legalidade, abrem-se espaço para decisões imprevisíveis, dependentes da visão de mundo do intérprete, e não do conteúdo das normas aprovadas pelo Poder Legislativo.
A consequência é preocupante. O cidadão deixa de ser governado por leis para ser governado por interpretações mutáveis. O que hoje é permitido pode amanhã ser proibido. O que ontem parecia assegurado pode desaparecer com uma nova compreensão à margem do texto legal.
O Dicionário de Filosofia de Stanford registra que a exigência mais relevante do Estado de Direito é assegurar que as autoridades exerçam o poder dentro de normas públicas bem estabelecidas, e não de maneira arbitrária ou baseada em preferências ideológicas individuais. O ativismo judicial merece reflexão crítica. O problema não está em um Judiciário forte, mas quando decisões são construídas ao largo da legislação e da Constituição, deslocando para os tribunais escolhas que pertencem ao debate democrático e ao Legislativo.
A democracia exige respeito às competências de cada instituição. O juiz aplica a Constituição e as leis; o Parlamento as elabora; o Executivo as executa. Quando essas fronteiras são ignoradas, instala-se desequilíbrio institucional. Em uma República, o poder não pode depender da vontade individual de quem o exerce. A lei deve ser o principal parâmetro das decisões estatais. Quando as palavras deixam de impor limites, a interpretação se transforma em instrumento de poder, e o poder sem limites raramente convive bem com a liberdade.
