A gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) emitiu orientações aos órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi fora de sede sobre o ponto facultativo estadual e municipal da Quinta-feira Santa, em 2 de abril.
A instrução está detalhada na Instrução Normativa Conjunta nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL. Os servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que optarem por aderir ao ponto facultativo deverão compensar as horas não trabalhadas.
A compensação deve ser realizada no período de 6 a 30 de abril de 2026. Quem usufruir do ponto e não compensar as horas dentro desse prazo estará sujeito a descontos proporcionais no pagamento.
Conforme a norma, a compensação pode ser feita em até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários. Para os estagiários, o limite é de até uma hora por dia.
Caberá às chefias imediatas e às direções facultar a adesão ao ponto facultativo. Essas mesmas chefias têm a responsabilidade de manter em funcionamento os serviços considerados essenciais, que não podem ser paralisados.
Os servidores que escolherem não aderir ao ponto facultativo deverão cumprir sua jornada de trabalho normalmente, sem alterações.
Em relação às atividades acadêmicas, não haverá suspensão automática. O que deve ser observado é o Calendário Acadêmico vigente da universidade.
Se um professor faltar, será obrigatória a reposição integral das aulas e de todo o conteúdo. No caso de ausência de estudantes, as situações poderão ser avaliadas individualmente, especialmente por questões como dificuldade de transporte intermunicipal.
Essas análises individuais seguirão as normativas da instituição. No entanto, não está previsto o abono automático de faltas para os alunos.
A universidade divulgou a íntegra do documento para consulta. As orientações têm como objetivo organizar o período de feriado, garantindo o funcionamento dos serviços necessários e o cumprimento das obrigações trabalhistas e acadêmicas.
A medida busca equilibrar o direito ao descanso com a necessidade de manter a universidade em operação, respeitando tanto as leis trabalhistas quanto o calendário letivo planejado para o ano.
