Apreensão de Embalagens de Agrotóxicos em Goiás
Recentemente, equipes da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e da Polícia Militar realizaram a apreensão de dois caminhões que transportavam aproximadamente cinco toneladas de embalagens de agrotóxicos. A operação aconteceu em um ferro-velho localizado às margens da BR-040, próximo a um posto da Polícia Rodoviária Federal, na cidade de Cristalina, Goiás.
O proprietário do estabelecimento onde as embalagens foram encontradas recebeu uma autuação administrativa e foi enquadrado por crime ambiental. Ele está sendo investigado pelas autoridades pela recepção irregular desse material.
Os fiscais da Agrodefesa, que perceberam a situação irregular, relataram que as embalagens estavam armazenadas de maneira inadequada. Diante disso, solicitaram apoio da Polícia Militar para a continuidade dos procedimentos legais. A atuação da Agência foi fundamental para confirmar a origem das embalagens, além de articular a comunicação com as forças de segurança.
A operação contou com a participação de servidores das unidades de Luziânia, Cristalina e Alto Paraíso, subordinadas à Regional Rio Itiquira. O fiscal estadual agropecuário Gunnar Gobbi, responsável por localizar os caminhões, também informou que a equipe policial constatou a intenção do proprietário em continuar armazenando o material de forma incorreta.
Informações sobre a Destinação Correta
As normas do setor agropecuário são claras quanto ao descarte de embalagens vazias de agrotóxicos. Segundo a legislação, essas embalagens, junto com tampas e resíduos, devem ser devolvidas aos locais de compra em um prazo de até um ano após a compra ou após o vencimento do produto. A devolução pode ser feita em postos ou centrais de recebimento, bem como durante ações itinerantes autorizadas pela Agrodefesa.
Patricia Marques, uma servidora da Agência, enfatizou que os produtores que não realizarem a devolução dentro do prazo estipulado, ou que não mantiverem o comprovante de entrega, estão cometendo infrações conforme a Lei nº 19.423/2016. Além disso, eles poderão enfrentar penalidades previstas na legislação ambiental em vigor.
Dessa forma, é importante que todos os envolvidos na comercialização e utilização de agrotóxicos estejam cientes de suas responsabilidades para garantir a segurança ambiental e evitar problemas legais.