A partir de janeiro de 2026, os ciclomotores elétricos passarão a ser regulamentados de acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em Goiânia, a Secretaria Municipal de Trânsito informa que os proprietários desses veículos têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para regularizar sua situação no Detran, incluindo o registro e emplacamento obrigatórios.
De acordo com Jairo Souza Santos, gerente de Educação para o Trânsito de Goiânia, a nova regulamentação tem como objetivo esclarecer a classificação dos ciclomotores elétricos e aumentar a segurança nas vias. Ele explica que, até pouco tempo, a definição desses veículos gerava confusão, pois não se sabia se eram bicicletas, patinetes ou motocicletas.
Os ciclomotores elétricos são definidos como veículos que possuem potência de até 4.000 watts e alcançam uma velocidade máxima de 50 km/h. Com a nova regulamentação, esses veículos terão que seguir regras semelhantes às das motocicletas.
Entre as principais exigências da nova regra estão o uso obrigatório de capacete, a necessidade de possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e a proibição de circular em calçadas e na contramão, além de respeitar as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Embora a fiscalização efetiva comece em janeiro de 2026, os proprietários têm um período de adaptação até o final de 2025.
Jairo destaca que, após essa data, se um ciclomotor for encontrado irregular, ele poderá ser retido durante abordagens da fiscalização. “Se o veículo estiver sem placa ou se o condutor não tiver habilitação, ele poderá ser removido para o pátio da Secretaria de Trânsito, e a regularização deverá ser feita antes da liberação”, alerta ele. A exigência de registro e habilitação não é apenas uma formalidade, mas uma questão de segurança, já que esses veículos podem atingir velocidades consideráveis.
A resolução também apresenta regras separadas para bicicletas elétricas e outros meios de mobilidade individual, como patinetes e cadeiras de rodas elétricas. As bicicletas elétricas, por exemplo, não podem ter acelerador; seu motor só funcionará quando a pessoa pedalar. Os limites para esse tipo de veículo são uma potência máxima de 1.000 watts e uma velocidade de até 32 km/h. Esse tipo de bicicleta não exige CNH, registro ou emplacamento, mas deve circular preferencialmente em ciclovias. Ao trafegar em calçadas, a velocidade deve ser reduzida para cerca de 5 km/h.
Quanto ao uso de equipamentos de segurança, o modelo de capacete exigido é o mesmo usado em bicicletas comuns. Portanto, tanto para bicicletas elétricas quanto para equipamentos autopropelidos, o capacete utilizado precisa ser do tipo convencional.
Essas mudanças visam não apenas organizar o trânsito, mas também garantir a segurança de todos os usuários das vias. Os proprietários de ciclomotores elétricos devem estar atentos às novas regras para evitar transtornos e garantir uma circulação mais segura na cidade.