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    Utilização de motocicletas de aplicativo sob a Lei de Mobilidade

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia04/02/20254 Mins Read
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    Recentemente, surgiu um conflito legal entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, por causa da proibição de transporte de passageiros em motocicletas. Essa situação gerou grandes debates e polêmicas na cidade.

    A Prefeitura tomou essa medida após perceber, por meio de seus órgãos, um aumento alarmante de mortes no trânsito, especialmente relacionadas ao uso de motos para transporte via aplicativos. Com isso, foi criado o Decreto nº 62.144/2023, que suspendeu temporariamente a utilização de motocicletas nesse tipo de serviço na cidade.

    Apesar do decreto, as plataformas de aplicativo ignoraram a regra, o que levou a Prefeitura a intensificar a fiscalização. O município começou a adotar medidas mais rigorosas para coibir essa prática, visando a proteção dos cidadãos que utilizam as vias públicas.

    No final de 2024, o município entrou com várias ações judiciais, incluindo uma ação civil pública. Essa ação busca, de forma definitiva, proibir as plataformas de operar com motocicletas e também autorizar medidas coercitivas contra essas empresas e seus motoristas.

    Vamos analisar esse conflito à luz das leis vigentes, mas sem esgotar o tema, que é bem complexo. Primeiramente, é importante esclarecer que os municípios têm o direito de estabelecer normas sobre mobilidade urbana e segurança viária, de acordo com sua realidade local.

    Esse direito está na Lei Federal nº 12.587/2012, conhecida como a Lei da Mobilidade Urbana. O artigo 6º dessa lei define as diretrizes essenciais para a mobilidade nas cidades. Além disso, o artigo 11-A destaca que a responsabilidade de fiscalizar e regulamentar o transporte por aplicativo é exclusividade dos municípios e do Distrito Federal.

    A regulamentação dos municípios é reforçada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que em seu artigo 24, inciso II, estabelece que os órgãos de trânsito municipais têm a função de planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e pedestres, promovendo segurança nas vias.

    Portanto, a Prefeitura de São Paulo, ao criar o Decreto nº 62.144/2023, agiu de forma legítima para proteger a sociedade. A intenção é diminuir os acidentes e as mortes causadas pelo uso de motos no transporte individual, que se tornaram muito frequentes.

    Analisando mais a fundo, a Prefeitura pode usar a Lei de Mobilidade Urbana para definir o que é o “transporte por aplicativo” e quais são as exigências para seu funcionamento. O artigo 4º da lei traz definições e diretrizes importantes sobre transporte e mobilidade.

    Especificamente, no inciso X desse artigo, o transporte por aplicativo é definido como um serviço remunerado que não é aberto ao público em geral, mas sim destinado a usuários previamente cadastrados. Essa descrição poderia incluir tanto carros quanto motos.

    Contudo, a própria lei estabelece requisitos que dificultam a operação de motos nesse modelo de transporte. O artigo 11-B, por exemplo, exige que os motoristas tenham uma habilitação específica e, além disso, que essa habilitação tenha uma observação que permita o exercício de atividade remunerada.

    A Prefeitura de São Paulo não usou esse argumento em seu decreto, mas poderia ter. Em vez disso, preferiu focar no aumento de acidentes e mortes no trânsito para justificar a proibição temporária do transporte de passageiros em motos através de aplicativos.

    Outro ponto a ser considerado é que a falta de regulamentação adequada pode resultar em desobediência à lei federal. Neste caso, estaria o município deixando de usar sua prerrogativa de regulamentar os serviços de mobilidade urbana, conforme o artigo 24 do CTB.

    Independentemente de questões legais, é importante que a administração pública não feche os olhos para os problemas gerados pela utilização de motos nesse tipo de serviço. A proteção da vida e da segurança dos cidadãos deve ser sempre uma prioridade.

    Por isso, a ação da Prefeitura, mesmo diante das críticas sobre limitação da livre iniciativa e possibilidade de inconstitucionalidade do decreto, é justificada por motivos de segurança pública. O município pode e deve agir dentro das suas competências legais para garantir a segurança de todos os usuários das vias.

    O foco do decreto é reduzir os riscos associados ao transporte de passageiros em motocicletas e, ao mesmo tempo, encontrar um equilíbrio entre as necessidades dos usuários de aplicativos e a segurança no trânsito.

    Os debates sobre esse tema são importantes e trazem à tona questões fundamentais sobre como as cidades devem se adaptar às novas realidades da mobilidade urbana. O que se busca aqui é uma discussão que leve à criação de políticas públicas mais efetivas e seguras para todos.

    Para finalizar, esse cenário não se esgota aqui. O município de São Paulo seguirá enfrentando desafios em relação à regulamentação e fiscalização do transporte por aplicativo. O que se espera é que essas ações sejam sempre voltadas para a segurança e bem-estar da população que vive na cidade.

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