Unimed Goiânia deve limitar coparticipação de criança autista
Um juiz determinou que a Unimed Goiânia limite a cobrança de coparticipação de uma criança com autismo ao valor da mensalidade do plano de saúde. A decisão foi proferida em ação movida pelos pais do paciente.
De acordo com a determinação judicial, a operadora não pode exigir valores de coparticipação que ultrapassem o montante pago a título de mensalidade. A medida busca evitar que as despesas com o tratamento se tornem excessivas para a família.
A criança necessita de acompanhamento multidisciplinar, que inclui terapias como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Esses procedimentos geram cobranças de coparticipação que, segundo os pais, se tornaram inviáveis financeiramente.
Na sentença, o magistrado destacou que a limitação da coparticipação ao valor da mensalidade é uma forma de garantir o acesso ao tratamento sem comprometer o orçamento familiar. A Unimed Goiânia ainda pode recorrer da decisão.
Decisões semelhantes em outros tribunais
Casos como este têm se tornado frequentes na Justiça brasileira. Em diversas decisões, tribunais têm determinado que planos de saúde limitem a coparticipação de pacientes com doenças crônicas ou condições que exigem tratamento contínuo.
O entendimento dos juízes é que a coparticipação não pode ser um obstáculo para o paciente receber o tratamento necessário. A limitação ao valor da mensalidade é vista como uma forma de equilibrar os direitos do consumidor com as regras dos contratos de plano de saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também regula a cobrança de coparticipação, estabelecendo que ela não pode ser abusiva ou impedir o acesso aos serviços contratados. No entanto, cada caso é analisado individualmente pela Justiça.


