O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fez uma atualização importante em novembro de 2024, ao republicar uma norma que regula como devem ser processados os recursos de revista. Essa norma agora permite que se apresente agravo de instrumento e agravo interno quando um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) rejeitar a admissibilidade do recurso de revista.
Antes, de acordo com a Instrução Normativa nº 40, que estava em vigor desde março de 2016, a única opção para contestar essa rejeição era o agravo de instrumento. Agora, com a nova Instrução Normativa, também é possível interpor agravo interno. Essa mudança foi feita através da Resolução nº 224, publicada em 25 de novembro de 2024.
As novas regras entrariam em vigor a partir de 28 de dezembro de 2024. Porém, considerando os Tribunais Regionais do Trabalho e a necessidade de ajustar o sistema de Peticionamento Judicial Eletrônico (PJe), a data foi estendida para 24 de fevereiro de 2025.
Com essa publicação, surgiram discussões sobre como os recursos de revista são processados, já que eles têm muitas regras rígidas e difíceis de entender. Uma das principais mudanças é como se deve usar o agravo de instrumento e o agravo interno. Ambos os recursos servem para tentar desbloquear o recurso de revista, mas são usados em situações diferentes.
O agravo de instrumento é utilizado para qualquer decisão que rejeite o recurso de revista, que não envolva matérias já decididas. Já o agravo interno deve ser usado quando o acórdão do TRT estiver em desacordo com as decisões do TST, como em Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) e Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Assim, esses dois tipos de recursos têm funções distintas e não se sobrepõem.
Uma das novidades é que é permitido interpor os dois recursos ao mesmo tempo, especialmente em casos que envolvem horas extras ou justiça gratuita. Com isso, a regra não fere o princípio de que cada recurso deve ter seu próprio lugar, já que se aplica a questões diferentes.
Quando ambos os recursos forem apresentados, o agravo de instrumento só será analisado depois que o agravo interno for julgado. Isso organiza melhor a tramitação dos processos.
Essa mudança na regra da Resolução nº 224/2024 traz melhorias para a eficiência do TST. Um dos principais resultados esperados é a redução do número de agravos de instrumento para assuntos que já foram decididos, o que deve agilizar os julgamentos.
Com as novas normas, o TST pretende garantir que as decisões sejam mais claras e que possam ser proferidas mais rapidamente. Isso pode reduzir as multas aplicadas a quem faz uso excessivo de embargos de declaração considerados protelatórios.
A nova regra também busca uniformizar a jurisprudência, trazendo segurança para todos os envolvidos. O TST tem o papel de estabelecer e alinhar as decisões que precisam ser seguidas.
É interessante notar que no site do TST, as pessoas podem consultar os incidentes de recursos de revista repetitivos e outros temas que foram decididos.
No ano de 2025, o TST deve decidir em casos importantes. Entre os recursos de revisão estão alguns temas relevantes, como a competência da Justiça do Trabalho para lidar com Incidentes de Desconsideração de Personalidade Jurídica e a legitimidade sindical para ações civis públicas.
Esses julgamentos são um marco e refletem a seriedade do Tribunal em analisar e decidir sobre assuntos que têm um grande impacto na vida das pessoas e no mercado de trabalho.
Ao olhar para a Resolução nº 224/2024, fica claro que o objetivo é reafirmar o respeito pelos precedentes vinculantes do TST e dar mais previsibilidade às decisões desde a primeira instância.
Isso pode aliviar a pressão sobre o Judiciário, especialmente na fase recursal, e consequentemente, acelerar o andamento dos processos e melhorar a qualidade das decisões tomadas.
Entretanto, é preciso esperar para ver como essas novas regras vão funcionar na prática. Isso inclui o impacto nas decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, especialmente em relação ao uso de embargos para corrigir erros ou debater questões levantadas.
A mudança cria um novo passo em direção a um sistema judiciário mais eficiente e organizado, mas ainda precisamos observar como isso se desenrolará nas futuras decisões do TST e nas normas estabelecidas pelos Tribunais Regionais.