TJGO rejeita ITBI da Prefeitura de Goiânia sobre imóvel de R$ 20,6 mi
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou a cobrança de ITBI calculada pela Prefeitura de Goiânia sobre um imóvel avaliado em R$ 20,6 milhões. A decisão foi divulgada nesta semana e altera o entendimento sobre o valor a ser pago no momento da transferência do bem.
No caso analisado, a prefeitura havia utilizado um valor de referência próprio para o cálculo do tributo. A parte interessada, no entanto, contestou a base de cálculo na Justiça. O TJGO entendeu que a cobrança não poderia ser feita com base nesse critério.
A decisão reforça que o ITBI deve ser calculado sobre o valor da transação declarado pelo contribuinte, desde que seja compatível com o valor de mercado. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.
O imóvel em questão está localizado em Goiânia e o valor de R$ 20,6 milhões foi considerado na avaliação feita pela própria administração municipal. Com a decisão, a base de cálculo do imposto deverá ser revista.
Casos semelhantes têm sido analisados por tribunais de todo o país. O entendimento predominante é que o município pode questionar o valor declarado, mas não pode impor uma base de cálculo unilateral sem dar ao contribuinte a chance de contestar.
Especialistas em direito tributário acompanham o desfecho do caso, que pode servir de referência para outras disputas envolvendo o ITBI em Goiânia e em outras cidades do estado.
