TJGO mantém ITBI sobre valor declarado e anula avaliação de R$ 20,6 mi
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu manter o cálculo do ITBI com base no valor declarado pelo contribuinte, afastando a avaliação de R$ 20,6 milhões feita pelo município de Goiânia. A decisão foi proferida em processo que discutia a base de cálculo do imposto sobre transmissão de bens imóveis.
No caso concreto, a prefeitura havia lançado o tributo utilizando um valor de avaliação muito superior ao declarado na escritura pública. O contribuinte recorreu à Justiça para garantir que a cobrança fosse feita sobre o valor efetivamente negociado, conforme previsto na legislação.
Os desembargadores entenderam que a administração municipal não apresentou elementos suficientes para justificar a revisão do valor declarado. Para o tribunal, a avaliação feita de forma unilateral pelo fisco, sem a devida fundamentação e sem abertura de processo administrativo regular, não pode prevalecer.
A decisão reforça o entendimento de que o ITBI deve ser calculado sobre o valor da transação imobiliária, salvo quando o fisco comprovar que o preço declarado não corresponde ao valor de mercado. Nesse caso, a avaliação municipal não foi aceita por falta de provas concretas.
O município de Goiânia ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores. Enquanto isso, o contribuinte fica respaldado para recolher o imposto com base no valor declarado, evitando um aumento expressivo na carga tributária da operação.
Casos como esse são comuns em todo o país, especialmente em grandes cidades, onde a diferença entre o valor venal e o valor de mercado pode ser alta. A disputa judicial é uma alternativa para quem não concorda com a base de cálculo adotada pela prefeitura.
Especialistas apontam que a apresentação de documentos que comprovem o valor real da negociação, como laudos de avaliação e contratos, é essencial para fortalecer o argumento do contribuinte. A decisão do TJGO segue a jurisprudência de tribunais superiores, que exigem fundamentação técnica para a revisão do valor declarado.
