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    TJ-SP ratifica a proibição de tarifa extra em terminais portuários

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia23/02/20254 Mins Read
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    Veto Mantido

    A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a taxa chamada THC3, cobrada em terminais portuários, não pode ser exigida. A THC3 é uma tarifa que se relaciona à entrega de cargas para recintos alfandegados, que são locais onde as mercadorias importadas ou exportadas são armazenadas e processadas.

    Essa decisão foi favorável a uma empresa de comércio exterior que estava em conflito com um terminal portuário. O tribunal seguiu a linha de pensamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia declarado a ilegalidade de uma taxa parecida, a THC2. Isso mostra um foco claro na proteção dos direitos dos empresários que atuam no comércio exterior.

    Em 2024, a Antaq, órgão que regula os transportes aquaviários, decidiu suspender a THC3, afirmando que ela era ilegal. A taxa foi criada para se cobrar pela armazenagem de contêineres, mas na prática, os operadores portuários a exigiam novamente, mesmo que os serviços já estivessem pagos anteriormente.

    Nos portos do Brasil, quando os navios chegam, pagam uma quantia que cobre os custos de movimentar os contêineres dentro do terminal. Contudo, alguns operadores portuários passaram a exigir taxas extras dos recintos alfandegados para serviços que já estavam inclusos na tarifa original.

    A empresa de comércio exterior que apelou no caso argumentou que não havia diferença real entre a THC2 e a THC3. Segundo ela, a cobrança da THC3 era uma tentativa de cobrar duas vezes pelos mesmos serviços. Isso geraria um custo mais alto para os recintos alfandegados, que já enfrentavam a concorrência das operadoras portuárias.

    Além disso, a logística alega que houve falhas na regulamentação ao criar a THC3. A companhia diz que a Antaq não considerou como a nova taxa poderia afetar o mercado, especialmente ao fracionar serviços que já eram pagos.

    Fundamentação

    Quando decidiu, o TJ-SP deixou claro que não existe base legal que justifique a cobrança da THC3. O tribunal também levou em conta a posição da Antaq, que já tinha revogado a tarifa anterior por considerá-la não válida.

    O tribunal ainda mencionou opiniões do Tribunal de Contas da União e do STJ sobre a THC2. Ambas as instituições afirmaram que THC2 e THC3 são, de fato, muito parecidas, o que resulta em cobrança em duplicidade, prejudicando as regras de concorrência.

    O desembargador Júlio César Franco, que relator do caso, afirmou que, considerando todos os aspectos do pedido da empresa de logística, a cobrança da THC3 não deveria acontecer. Portanto, a empresa não deveria pagar pela Guardada Provisória, que seria a THC3.

    De acordo com o advogado Bruno Burini, do BRZ Advogados, a decisão marca um avanço importante na discussão sobre taxas de carga ilegais. Ele afirma que a confirmação dessa proibição impede que operadores portuários tentem dividir a THC em partes e traz mais segurança jurídica para o setor. Isso, por sua vez, ajuda a reduzir práticas abusivas que podem prejudicar as empresas.

    Esse desfecho no tribunal é relevante, pois deixa claro que a justiça brasileira está atenta a reivindicações sobre tarifas injustificadas. Isso dá mais confiança aos empresários de que seus direitos serão respeitados no comércio exterior.

    As operações em portos são fundamentais para a economia do Brasil. Por isso, decisões judiciais que garantem um ambiente competitivo e justo são essenciais. Essa luta contra taxas indevidas beneficia não apenas empresas, mas também permanece alinhada com os princípios de concorrência saudável no mercado.

    Com a decisão do TJ-SP, espera-se que os operadores portuários pensem duas vezes antes de tentar criar tarifas que não são justas ou que já foram excluídas. Essa medida é um reforço positivo que ajuda a manter a transparência nas cobrança de tarifas e serviços.

    A prática de cobranças adicionais, que encarecem o processo logístico, está sob vigilância. Essas mudanças podem trazer um impacto significativo no ramo e ajudará a fortalecer o comércio e a logística no Brasil. É um alerta aos operadores portuários sobre a necessidade de adaptar suas práticas comerciais às decisões judiciais.

    Seria interessante observar como essa decisão vai influenciar as relações comerciais nos portos e se os operadores vão respeitar essa nova normatização. É uma situação que merece acompanhamento, já que uma concorrência justa pode assegurar um melhor custo-benefício para todos envolvidos nesta estrutura.

    O cenário geral mostra que a luta por práticas justas e a eliminação de taxas injustificadas continuará. Portanto, todos os envolvidos no comércio exterior devem estar atentos a novas medidas e decisões que podem impactar seu dia a dia. Essa vigilância se faz necessária para garantir o bom funcionamento do mercado e a preservação dos direitos dos empresários.

    O ambiente de negócios no Brasil deve ser cada vez mais justo e equilibrado, e essas decisões judiciais são uma parte importante nesse processo. Cada passo em direção a isso significa um mercado mais saudável para todos.

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