Cada um com suas regras
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma lei do Rio Grande do Sul que permite o uso de agrotóxicos e biocidas importados que não têm autorização da agência sanitária do país de origem. A decisão foi feita em uma sessão virtual, encerrada na quinta-feira.
A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Eles questionaram uma norma de 2020 que mudava regras estabelecidas em 1982, solicitando a suspensão dessa lei.
Os partidos alegaram que a lei foi aprovada de forma apressada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, sem uma justificativa válida para a urgência. Segundo eles, essa tramitação feriu o direito da população de participar do debate e ignorou pareceres técnicos contrários.
Além disso, argumentaram que a nova norma atenta contra direitos fundamentais, como saúde, segurança no trabalho e um meio ambiente equilibrado. Isso porque muitos agrotóxicos permitidos podem ser prejudiciais à saúde, expondo ainda mais os trabalhadores rurais e afetando a população e o meio ambiente.
A flexibilização das regras é vista como um retrocesso, segundo os partidos, pois contraria acordos internacionais sobre direitos humanos e ambientais. Eles afirmam que a agricultura do Rio Grande do Sul não precisa de mais agrotóxicos para ser produtiva, não havendo justificativas técnicas ou econômicas para a mudança.
Em defesa da lei, o governo gaúcho argumentou que ela é constitucional e está de acordo com as regras federais. Eles destacaram que permitir agrotóxicos importados não significa que todos os produtos serão liberados automaticamente.
A Assembleia Legislativa disse que o trâmite foi realizado seguindo as regras e que a nova legislação respeita as normas federais, não permitindo o uso indiscriminado de biodefensivos.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também se posicionaram contra a ação. Elas afirmaram que a lei estadual está em conformidade com a legislação federal.
Voto do relator
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou contra os pedidos dos partidos. Ele teve o apoio de outros ministros, como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Toffoli afirmou que não houve irregularidades na tramitação do projeto. Segundo ele, a urgência estava permitida pela Constituição do Rio Grande do Sul. Ele ressaltou que só há retrocesso se um direito fundamental for ofendido, o que não ocorreu neste caso.
O ministro destacou que as regras atuais sobre o uso de agrotóxicos são suficientes para garantir um ambiente equilibrado. Ele endossou a versão do governo do Rio Grande do Sul, afirmando que a flexibilização não implica uso descontrolado e acompanha a legislação federal.
Toffoli também mencionou que a exigência de autorização do país de origem para o uso dos agrotóxicos é inconstitucional. O STF já reconheceu que essa exigência em uma lei de Santa Catarina era inválida.
O relator observou que a Lei do Rio Grande do Sul apenas removeu uma exigência que era considerada inválida na época da Constituição anterior.
Divergência
O ministro Flávio Dino discordou da maioria e teve sua posição reprovada. Assim como ele, ministros como Cármen Lúcia e Cristiano Zanin apoiaram essa visão.
Dino argumentou que as lojas que vendem agrotóxicos devem informar claramente se o produto é autorizado ou proibido no país de origem. Essa medida respeita a Constituição e convenções internacionais.
Ele acreditava que a mudança na lei diminuiu a proteção ao meio ambiente, expondo a população a riscos para a saúde e criando potenciais desequilíbrios ambientais.
O ministro lembrou que a falta de autorização no país de origem pode indicar que o produto não é seguro ou que não passou pelo processo de autorização. Dessa forma, ele defendeu que a nova legislação pode ser prejudicial.
O voto do ministro Toffoli e a divergência de Dino levantam questões importantes sobre a relação entre saúde, meio ambiente e leis que regulam o uso de agrotóxicos. O debate segue relevante, dada a necessidade de garantir a segurança tanto dos trabalhadores quanto da população.