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    Reavaliação do bem penhorado é permitida somente até a arrematação.

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia24/04/20254 Mins Read
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    Ponto de Não Retorno em Ações de Reavaliação de Bens Penhorados

    Quando alguém tem um bem penhorado e quer contestar a avaliação dele, é fundamental fazer isso antes da adjudicação ou arrematação. Se a contestação for feita após esses processos, não será aceita.

    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um caso onde o devedor tentou anular a venda de um imóvel, alegando que o preço foi muito baixo. O tribunal explicou que, se o pedido for feito depois da arrematação, mesmo que esteja na mesma ação, ele não será aceito por causa da preclusão. Isso quer dizer que, após certo ponto do processo, não dá mais para voltar atrás e contestar.

    Além disso, se o pedido de reavaliação for feito em uma ação anulatória depois, também não será aceito. Isso é para garantir que as pessoas possam confiar nas decisões da Justiça e que haja boa-fé durante todo o processo.

    No caso específico analisado, o devedor falou que entre a avaliação do bem e a efetiva venda se passaram mais de quatro anos. Nesse período, ele acreditava que o imóvel tinha valorizado. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de anulação da venda.

    Segundo o tribunal, a falta de um pedido de suspensão do leilão para uma nova avaliação significou que o valor estabelecido inicialmente já estava consolidado. Portanto, para garantir a segurança jurídica, esse valor não poderia ser mudado.

    Reavaliação Tardia

    O relator do caso no STJ, o ministro Moura Ribeiro, negou o recurso do devedor. Ele deixou claro que o pedido de nova avaliação do bem só pode ser feito até a adjudicação ou venda do mesmo. Após isso, o pedido não será aceito por causa da preclusão.

    Embora o devedor tenha feito outra ação para anular o leilão, alegando que o preço estava desatualizado, o relator argumentou que o pedido não poderia ser aceito. Ele destacou que é essencial que as partes envolvidas tenham a chance de questionar o valor da avaliação antes da finalização do processo de venda.

    O ministro ainda ressaltou que esperar para fazer esse questionamento depois vai contra a boa-fé e o princípio de cooperação que deve existir entre todos os envolvidos no processo. Isso também compromete a segurança que se espera das decisões do poder público.

    A decisão do STJ mostra que a Justiça busca garantir que os processos sejam realizados de maneira justa e transparente. Ao estabelecer regras rigorosas para a contestação de valores e avaliações, a Justiça tenta evitar abusos e confusões que poderiam prejudicar a confiança no sistema.

    Para resumir, quando um bem é penhorado, o devedor tem uma chance limitada de contestar a avaliação do imóvel. Essa oportunidade é antes da adjudicação ou arrematação. Se o devedor não age dentro desse tempo, a chance de contestação efetivamente desaparece.

    As regras sobre a reavaliação são significativas, pois garantem que não haja surpresas firmadas em cima de valorização inesperada após longos períodos. O critério da boa-fé objetivamente orienta o comportamento ou a expectativa de todos implicados no processo.

    A questão de segurança jurídica é crucial, pois evita que uma parte aguarde até que um leilão esteja finalizado para tentar questionar um procedimento que já está em andamento. Isso ajuda a manter a ordem e a previsibilidade nas transações e ações judiciais.

    Entender essas regras é essencial para quem está passando por processos de penhora e leilão. Ficar atento aos prazos e agir rapidamente pode fazer toda a diferença. É sempre aconselhável buscar orientação jurídica assim que uma penhora ocorrer para evitar problemas futuros que podem limitar direitos ou levar a desigualdades no processo.

    Se a parte interessada não agir a tempo, pode acabar prejudicada. O tribunal deixa claro que não se pode simplesmente esperar para ver o que acontece e depois tentar contestar. A Justiça tem procedimentos e prazos que precisam ser respeitados.

    As decisões que envolvem a reavaliação de bens penhorados são tomadas com base em regras que foram criadas para proteger tanto os devedores quanto os credores. Essas normas buscam equilibrar os interesses de todos e garantir que o sistema funcione de maneira justa.

    Em resumo, o barato pode sair caro no mundo das penhoras e avaliações judiciais. É importante estar sempre alerta e procurar se informar sobre o que está acontecendo no processo. A agilidade nas ações pode ser a chave para garantir os direitos da melhor forma possível.

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