A geração compartilhada de energia é uma prática regulamentada pela Lei 14.300/2022, que trata do Marco Legal da Geração Distribuída. Com essa lei, várias pessoas podem se unir para usar a mesma fonte de energia elétrica, sem precisar instalar usinas individuais. Em outras palavras, em vez de cada um ter sua própria usina, um grupo pode compartilhar a energia gerada em um único local, desde que todos estejam na mesma área de concessão.
Essa mudança trouxe novas ideias de negócio, como energia por assinatura e clubes de energia. Aqui, os desenvolvedores não vendem apenas um projeto de usina solar. Eles também oferecem um serviço, gerando receitas recorrentes com os créditos de energia gerados. Com isso, tanto empresas quanto pessoas conseguem economizar na conta de luz.
A lei menciona quatro formas legais para compartilhar energia: cooperativas, consórcios, associações civis e empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (EMUC). Vamos entender cada uma delas.
### 1. Cooperativas
As cooperativas seguem a Lei nº 5.764/1971. Elas são formadas por pessoas que se juntam para realizar atividades econômicas em conjunto, sem o objetivo de lucrar. Para ter uma cooperativa, são necessárias pelo menos 20 pessoas. Cada membro tem igual direito ao voto, independentemente do investimento que fizeram.
As cooperativas são uma forma democrática de organizar a produção e o uso de energia. Elas ajudam a promover a participação da comunidade, sendo muito usadas em áreas rurais, mas também podem ser aplicadas em contextos urbanos. Porém, é importante saber que a cooperativa tem suas regras, o que pode limitar a liberdade de contrato entre os membros.
Por exemplo, o processo para remover alguém da cooperativa pode ser complicado, visando proteger o associado que está sendo expulso. Portanto, esse formato é ideal para grupos engajados, como comunidades ou grupos de trabalhadores que querem compartilhar energia.
### 2. Consórcios
Os consórcios são diferentes. Eles são formados por duas ou mais empresas e têm suas regras na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). Esse modelo é mais comum entre empresas que querem dividir os custos da energia gerada. Um grupo de empresas de uma região pode formar um consórcio para isso.
A Lei 14.300/22 trouxe um novo tipo de consórcio, o “consórcio de consumidores”. Essa modalidade permite que pessoas físicas e jurídicas se unam para gerar energia para consumo próprio. No entanto, há uma confusão, pois as leis parecem se contradizer.
Por um lado, a Lei das Sociedades Anônimas diz que os consórcios só podem ser formados por pessoas jurídicas. Por outro lado, a nova lei permite que consumidores individuais participem. Essa discrepância precisa de uma decisão judicial para ser esclarecida. Para evitar problemas, é mais seguro que consórcios incluam apenas empresas, ou optem por outro modelo mencionado na Lei 14.300.
### 3. Associações Civis
As associações civis são formadas por um grupo de pessoas que se organizam com finalidades não lucrativas. Esse modelo é regido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Qualquer grupo pode criar uma associação desde que não tenha fins lucrativos. Ou seja, podem realizar atividades comerciais, mas os lucros não podem ser distribuídos entre os associados.
Uma associação pode ser criada especificamente para compartilhar energia. Ela pode ter sua própria central de energia ou alugar de outra pessoa e dividir os créditos entre os membros. Um ponto positivo desse modelo é que os associados não são responsabilizados pessoalmente pelas dívidas da associação.
As associações, assim, podem ser uma boa alternativa para quem quer economizar energia sem arriscar seu patrimônio. O financiamento vem das contribuições dos associados, e os custos são repartidos proporcionalmente aos benefícios recebidos.
### 4. Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras (Emuc)
O Emuc é uma opção voltada para condomínios, sejam residenciais ou comerciais. Aqui, moradores ou lojistas de um mesmo condomínio podem se unir para gerar e compartilhar energia. É essencial que as unidades consumidoras estejam próximas, como em edifícios ou shoppings.
### Qual é o melhor modelo?
Não existe uma resposta única sobre qual modelo é o melhor para a geração compartilhada de energia; isso depende das necessidades específicas de cada grupo. A escolha do tipo de associação impacta tarefas importantes, como tributos e obrigações legais da empresa.
Cooperativas e associações podem ter isenções fiscais, como no PIS/Cofins e ICMS, enquanto consórcios podem ter mais complexidade tributária. Além disso, a responsabilidade por dívidas dos sócios varia conforme o modelo escolhido. Nos consórcios, por não ter personalidade jurídica, os membros podem ser responsabilizados de acordo com suas contribuições. Já nas associações, essa responsabilidade é limitada.
Para grupos grandes e unidos por um propósito, as cooperativas funcionam bem. Grupos empresariais que querem focar em eficiência econômica podem se beneficiar mais com consórcios. Associações oferecem um formato flexível, aceitando tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e podem ser uma ótima opção.
O Emuc é mais voltado para condomínios e é aplicável a um grupo restrito.
Antes de decidir sobre o modelo de geração compartilhada, é essencial analisar o perfil dos consumidores e as implicações legais e tributárias. A escolha deve ser baseada em um planejamento que leve em conta não apenas os custos imediatos, mas também as perspectivas futuras do setor elétrico, buscando sempre a economia e a eficiência de gestão.