Tratamento Desigual e Violência Obstétrica: Um Caso em Três Lagoas
O tratamento desigual e a falta de cuidados adequados durante o parto podem ser classificados como violência obstétrica. Essa situação não é apenas uma questão de má conduta profissional, mas uma violação dos direitos fundamentais das mulheres, especialmente no que diz respeito à sua condição de gênero. Essa violação gera a responsabilidade de indenizar.
Recentemente, a Justiça de Mato Grosso decidiu em um caso de violência obstétrica. Um hospital e a prefeitura de Três Lagoas (MS) foram condenados a pagar R$ 30 mil como compensação por falhas no atendimento a uma mulher grávida. A situação retrata o descaso com a saúde e os direitos das gestantes.
A mulher, que buscava ajuda com dores intensas, foi ignorada pelo médico. Ele disse que ela ainda não estava em trabalho de parto ativo, então a mandou voltar para casa. Poucas horas depois, ela deu à luz na própria cama, sem assistência nem prontidão para isso. Uma situação extremamente alarmante.
Na decisão, a juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, sublinhou que houve violência obstétrica. Ela afirmou que esse tipo de violência é mais que um erro médico. É uma questão de dignidade e direitos humanos.
Como no Brasil ainda não existe uma legislação específica para isso, os casos de violência obstétrica estão sendo analisados sob a ótica dos direitos humanos e normas de saúde. Dessa forma, o hospital e a prefeitura foram responsabilizados por suas falhas.
Entendendo a Violência Obstétrica
A juíza destacou que a mulher não recebeu a devida atenção enquanto estava internada. Ela não foi acompanhada, não teve o seu estado reavaliado antes da alta e não recebeu apoio emocional, além de não ter as informações necessárias sobre como aliviar a dor que sentia. Todos esses fatores juntos configuram uma violação de seus direitos.
Este comportamento inaceitável representa um atentado ao direito humano da maternidade saudável. Além disso, inclui o acesso a um suporte adequado durante emergências obstétricas, como opções para aliviar as dores no trabalho de parto.
Após reconhecer a responsabilidade do hospital e da prefeitura, a juíza fixou a indenização em R$ 30 mil. A criança, que chegou ao hospital após o nascimento apresentando hipotermia, não teve danos permanentes, o que poderia ter agravado ainda mais a situação.
Manutenção da Sentença
A decisão da juíza foi confirmada integralmente pela 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A relatora, juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, reafirmou a definição de violência obstétrica dada pela juíza de primeira instância.
Ela explicou que a violência obstétrica envolve desrespeito e tratamento inadequado das mulheres que estão dando à luz. Essa violência geralmente se manifesta em instituições de saúde por meio de negligência, abusos verbais e até físicos, além da falta de apoio emocional necessário nesse momento.
A juíza também mencionou um Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que recomenda que o Judiciário considere as especificidades das experiências das mulheres. Essa visão é importante para que se reconheçam os riscos e as consequências emocionais e físicas para a grávida.
Consequências e Reflexões
O descaso no atendimento e a ausência de cuidados adequados durante o parto são, de fato, uma violação dos direitos das mulheres. Isso desrespeita a condição de gênero e tem efeitos diretos na saúde mental e emocional da mulher. Além disso, pode impactar, de maneira negativa, o filho que está sendo gerado.
Casos como esse evidenciam uma realidade preocupante: muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades em serviços de saúde durante a gestação e o parto. É fundamental que as instituições de saúde reflitam sobre a importância de um atendimento humanizado e respeitoso.
O reconhecimento jurídico da violência obstétrica como uma séria violação dos direitos humanos é um passo importante. Mas ainda há um longo caminho pela frente. É necessário que toda a sociedade se mobilize para que o tratamento digno à grávida seja uma regra e não uma exceção.
Por fim, a luta pela defesa dos direitos das mulheres grávidas deve ser contínua. É essencial que haja conscientização sobre a importância de um atendimento adequado e respeitoso, garantindo não apenas a saúde da mulher, mas também a do filho que está por vir.
Essa questão merece nossa atenção e comprometimento, para que episódios como o dessa mulher em Três Lagoas não se repitam e para que todas as gestantes possam viver essa fase com segurança e dignidade. A responsabilidade é de todos nós: profissionais de saúde, sociedade e instituições. Todos têm um papel importante nesse processo.