Pet shop é condenado por vender labrador "fake

Um pet shop de Campo Grande foi condenado a indenizar um tutor em R$ 5 mil por danos morais e a devolver parte do valor pago pela compra de um cachorro anunciado como Labrador Retriever de raça pura. A perícia judicial constatou que o animal era mestiço. A decisão é da 15ª Vara Cível e reconhece que o estabelecimento descumpriu a oferta feita ao consumidor.
O caso começou em janeiro de 2022, quando o cliente comprou um filhote fêmea de pelagem chocolate por R$ 2 mil. Na negociação, o animal foi apresentado como Labrador Retriever de raça pura. Com o crescimento do cachorro, surgiram dúvidas sobre as características da raça.
Para tentar afastar a desconfiança, o estabelecimento apresentou fotografias dos supostos pais do filhote e providenciou um certificado de pedigree, emitido mediante pagamento adicional de R$ 198. O comprador encontrou inconsistências na documentação e procurou a entidade responsável pelos registros do pedigree.
As informações recebidas reforçaram a suspeita de que o cachorro não era um Labrador Retriever de raça pura. O consumidor recorreu à Justiça para pedir a devolução do dinheiro e indenização pelos prejuízos sofridos.
Durante o processo, uma perícia veterinária concluiu que o animal apresentava características incompatíveis com o padrão oficial da raça. O laudo afirmou que o cão não poderia ser considerado um exemplar puro.
Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a raça do cachorro era uma característica essencial da compra e fazia parte da oferta apresentada pelo pet shop. O magistrado entendeu que o consumidor recebeu um produto diferente daquele que lhe foi vendido.
O juiz também afastou a alegação de que o comprador, por ser médico veterinário, teria condições de identificar o problema logo na aquisição. Segundo a decisão, o filhote ainda era muito jovem e a pureza racial não poderia ser confirmada apenas pela observação.
Como o consumidor optou por permanecer com o cachorro, o juiz determinou a devolução de metade dos valores desembolsados, totalizando R$ 1.099. A sentença fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, considerando que a situação ultrapassou um simples aborrecimento, já que a compra foi feita com base em uma informação falsa sobre uma característica essencial do animal.

