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Padrasto é condenado a 18 anos por estupro de enteada

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem a 18 anos e 8 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra a enteada. O caso ocorreu…

Por Diário de Goiânia · · 2 min de leitura
Padrasto é condenado a 18 anos por estupro de enteada

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem a 18 anos e 8 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra a enteada. O caso ocorreu em Campo Grande. A sentença, obtida na segunda-feira (15) pelo Campo Grande News, também determinou o pagamento de R$ 5 mil à vítima como indenização por danos morais. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

De acordo com o processo, os abusos aconteceram entre 2017 e 2024, dentro da casa onde o homem morava com a mãe da criança. Durante esse período, a vítima tinha entre seis e 12 anos de idade. Segundo a denúncia, o padrasto se aproveitava dos momentos em que ficava sozinho com a enteada para praticar atos libidinosos e conjunção carnal.

As investigações reuniram depoimentos, perícias e outros elementos de prova. O conjunto de evidências indicou a ocorrência de violência sexual repetida ao longo dos anos, em ambiente doméstico, o que sustentou a acusação apresentada à Justiça.

Conforme o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o caso veio à tona quando a família passou a desconfiar da situação. A suspeita surgiu a partir de informações dadas pela filha biológica do réu durante um atendimento psicossocial. Ela não relatou ter sofrido violência, mas indicou que a enteada era abusada pelo pai.

Com base nesse relato, o caso foi formalmente apurado. Em juízo, o réu negou as acusações e afirmou que a vítima teria inventado os fatos. A versão, no entanto, não foi aceita pelo processo.

A decisão judicial destacou que o depoimento da vítima foi consistente ao longo da investigação e teve apoio em provas técnicas e testemunhais. Com isso, a Justiça considerou configurado o crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Além da pena de prisão, a sentença fixou a indenização de R$ 5 mil como forma de reparação pelos impactos da violência sofrida.

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