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    Nova Lei de Improbidade não exclui atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia02/02/20254 Mins Read
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    ​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou sobre a Lei 14.230/2021, que trouxe mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O tribunal concluiu que as ações descritas no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) continuam a ser reconhecidas como atos de improbidade. Essa lei eleitoral já define algumas condutas que são proibidas para garantir que todos os candidatos tenham as mesmas chances nas disputas.

    O caso específico que gerou essa discussão foi uma ação civil pública contra um vereador. Ele usou um celular da câmara para assuntos pessoais, principalmente durante sua campanha eleitoral. Isso chamou a atenção para a necessidade de regras claras sobre o uso de bens públicos por políticos.

    De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a atitude do vereador não apenas causou danos aos recursos públicos, que foram recuperados posteriormente, como também quebrou princípios da administração pública. Por isso, ele foi punido com a suspensão dos direitos políticos por três anos e teve que pagar uma multa.

    No julgamento, o tribunal de São Paulo destacou que as ações proibidas pelo artigo 73 da Lei das Eleições também são consideradas atos de improbidade. Com isso, quem cometer esses atos está sujeito às penalidades da LIA. Isso é importante para que haja lisura nas campanhas e respeito às regras eleitorais.

    O ministro Paulo Sérgio Domingues, que foi o relator do caso no STJ, explicou que mesmo com as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, várias ações que estão descritas na Lei das Eleições ainda são consideradas improbidade administrativa. Isso inclui condutas que estão em outras legislações, como a Lei de Acesso à Informação, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Geral de Proteção de Dados.

    Em relação à legislação eleitoral, o relator mencionou que o artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/1997 proíbe que bens públicos sejam usados em favor de candidatos ou partidos. Essa situação é, de fato, um ato ímprobo de acordo com o parágrafo 7º do mesmo artigo.

    Para o ministro, mesmo com a revogação do inciso I do artigo 11 da LIA por conta da Lei 14.230/2021, as condutas previstas na Lei das Eleições continuam a ser reconhecidas como atos ímprobos. Ele lembrou que a LIA reconhece que a luta contra a corrupção não se limita apenas ao que está escrito nela, admitindo ações ímprobas estabelecidas por outras leis.

    O ministro explicou que com a nova regra, o sistema de punição para corrupção foi mantido. O artigo 1º da LIA também diz que ações ímprobas podem ser definidas em leis distintas, desde que estejam claramente estabelecidas. Dessa forma, respeita-se a regra da taxatividade da LIA, mas ainda assim permite a punição de atos ímprobos que estão em outras legislações.

    Sobre as condutas que eram passíveis de punição anteriormente, Paulo Sérgio Domingues destacou que, embora o artigo 73 da Lei das Eleições mencione o revogado inciso I do artigo 11 da LIA, as ações descritas no artigo 73 ainda continuam a ser consideradas ímprobas. Isso ajuda a garantir que haverá fiscalização das condutas em campanhas eleitorais.

    O relator ainda afirmou que, no caso em questão, o vereador agiu deliberadamente. Isso ficou claro pelo uso do celular para finalidades eleitorais entre julho e setembro de 2012. Essa atitude causou desequilíbrio na eleição daquele ano, o que indica uma conduta não ética.

    Entretanto, é fundamental ressaltar que a Lei 14.230/2021 trouxe alterações importantes. Uma delas foi a mudança no inciso III do artigo 12 da LIA. Com isso, não é mais possível aplicar a suspensão dos direitos políticos baseado no artigo 11 da LIA, como fez o TJSP no caso do vereador. Isso representa uma mudança significativa nas punições que podem ser impostas a políticos envolvidos em atos de improbidade.

    Em resumo, o STJ reafirmou que algumas ações foram e continuam a ser consideradas ilícitas, mesmo após as mudanças de 2021. O tribunal deixou claro que, apesar das novas nuances da legislação, a luta contra malas práticas na administração pública segue firme. Controle e fiscalização são essenciais para manter a ética e a justiça em mandato e campanhas.

    Portanto, é crucial que os servidores públicos e candidatos às eleições fiquem cientes das normas, pois as repercussões de atos impróprios ainda se fazem sentir com as punições aplicáveis. O combate à corrupção exige vigilância constante e respeito às regras, para que a democracia funcione de forma justa e igualitária para todos.

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