Preservação da empresa
A lentidão da Receita Federal em atualizar a quitação de créditos tributários pode afetar a exigência da Certidão Negativa de Débito (CND) durante a homologação de um pedido de recuperação judicial.
A Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais de Florianópolis aceitou o plano de recuperação do Figueirense Futebol Clube, exigindo que a quitação ou o parcelamento dos débitos tributários federais sejam feitos em até um ano.
O clube solicitou uma negociação tributária ao Fisco, mas até a análise do pedido pelo juiz, não houve retorno. O administrador judicial afirmou que seguiu as orientações e pediu a homologação do plano de recuperação.
Vai e vem de entendimentos
Desde 2005, a apresentação da CND por empresas que buscam recuperação judicial é um requisito importante, conforme o artigo 57 da Lei de Recuperação Judicial e Falências. No entanto, esse critério tem se mostrado difícil de cumprir nos primeiros anos.
Por conta disso, juízes e tribunais seguiram uma decisão de 2013 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensou essa exigência para facilitar a recuperação de empresas. O ministro relator do caso explicou que a exigência poderia impedir a recuperação, afetando trabalhadores e credores.
Em outubro de 2023, a jurisprudência mudou. A 3ª Turma do STJ, de forma unânime, decidiu que a apresentação da CND é condição essencial para a aprovação de pedidos de recuperação judicial.
Esse julgamento envolveu um recurso (REsp 2.053.240) de uma empresa que tentava aprovar sua recuperação sem a CND. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, argumentou que as mudanças feitas pela Lei 14.112/2020 poderiam ser aplicadas sem ameaçar a recuperação das empresas.
Interesse das partes
Ao analisar o caso do Figueirense, o juiz Luiz Henrique Bonatelli viu que era necessário ampliar o prazo para a quitação dos débitos fiscais, evitando que isso atrapalhasse o plano de recuperação aprovado pelos credores.
Ele apontou que, mesmo com o pedido de transação tributária feito após o deferimento do pedido de recuperação, a falta de resposta do Fisco impediu a emissão da CND, que é fundamental para a concessão da recuperação.
O juiz se baseou em uma decisão da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde o juiz João de Oliveira Rodrigues analisou o assunto de forma econômica. Ele disse que cancelar o processo de recuperação devido à lentidão da Receita não levaria em conta a realidade do mercado e poderia prejudicar o plano aprovado pelos credores.
Rodrigues também afirmou que uma falência decretada por conta da demora da Receita não está prevista na lei e que isso causaria perdas a todas as partes envolvidas. Para ele, é melhor conceder um prazo adequado para a empresa quitar sua situação fiscal, sem comprometer o plano de recuperação, especialmente com a quitação dos créditos trabalhistas.
Dessa forma, a situação reflete a complexidade envolvida na recuperação de empresas e a necessidade de equilíbrio entre manter as operações em andamento e cumprir as obrigações fiscais.
O que o caso do Figueirense demonstra é a importância de um entendimento claro entre as partes na hora de resolver pendências tributárias. A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais para não enfrentar mais dificuldades no futuro.
Por outro lado, a Receita Federal também precisa ter agilidade em suas respostas, evitando que empresas fiquem penduradas em burocracias que podem levar ao fechamento de portas.
É um verdadeiro jogo de xadrez entre os interesses do Fisco, das empresas e dos trabalhadores. Todos têm direitos, mas também responsabilidades. E para que a economia funcione, é preciso que todos contribuam, de forma justa, para que as empresas consigam se reerguer.
Quando se fala em recuperação judicial, o objetivo principal é colocar a empresa de volta nos trilhos, garantindo que credores sejam pagos e que empregos sejam preservados. Para isso, a comunicação entre a empresa e a Receita é chave.
Considerando o histórico de mudanças e decisões do Judiciário, é necessário que as empresas estejam sempre atentas às atualizações na legislação. Estar bem informado sobre os seus direitos pode fazer a diferença na hora de buscar a recuperação.
As decisões recentes também vão influenciar outros casos de recuperação judicial que estão em andamento. Juízes em outros estados devem observar o que foi decidido no caso do Figueirense. Se a tendência é dar mais tempo para a quitação de dívidas, isso pode impactar práticas em todo o Brasil.
Com a possibilidade de parcelar essas dívidas, a tendência é que até mesmo empresários que estavam desmotivados passem a ver uma saída mais viável. A recuperação judicial, por sua vez, pode ajudar a manter empregos e movimentar a economia local.
Ao final, a busca por um equilíbrio entre as necessidades do Fisco e as possibilidades das empresas é fundamental. A preservação das empresas é um interesse coletivo, pois quando uma empresa se recupera, ela não só salva seus empregos, mas também contribui para o fortalecimento da economia.
Então, ter um olhar atento para a evolução das regras e práticas pode ser um grande diferencial tanto para empresários quanto para advogados que atuam na área. O futuro trará novas pautas e discussões, mas as bases que estão sendo estabelecidas agora podem sim moldar o caminho para uma recuperação mais eficiente no Brasil.