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    Ministro concede habeas corpus para isentar mulher grávida do uso de tornozeleira eletrônica durante o parto.

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia01/02/20255 Mins Read
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    O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu dar um habeas corpus a uma mulher grávida. Isso significa que ela não precisa usar tornozeleira eletrônica durante o parto. A mulher, que está sendo investigada por tráfico de drogas, já usava o equipamento desde agosto deste ano.

    A defesa da mulher argumentou que a tornozeleira é algo muito difícil de suportar nesse momento tão delicado da gestação. Eles destacaram que as decisões dos tribunais precisam levar em conta uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fala sobre a importância de considerar a perspectiva de gênero. Isso envolve também tratar as gestantes de forma mais humanizada, priorizando medidas que sejam menos rígidas.

    Em um pedido urgente, a defesa solicitou que a ordem de usar a tornozeleira fosse suspensa pelo menos até o fim do período de resguardo pós-parto, também conhecido como período puerperal. Esse tempo é fundamental para a mãe se recuperar e cuidar do recém-nascido.

    ### Atenção à dignidade da mulher

    Na sua decisão, o ministro Og Fernandes ressaltou que, mesmo que as medidas da Justiça sejam apropriadas, obrigar uma mulher a usar tornozeleira no momento do parto é exagerado. Ele mencionou que a mulher em trabalho de parto já enfrenta uma situação complicada, tanto fisicamente quanto emocionalmente. Por isso, o Estado deve ter cuidado e garantir sua dignidade e segurança.

    O ministro afirmou que o uso da tornozeleira durante o parto é algo que pode ser evitado e substituído por medidas menos invasivas. Ele sugeriu que a monitoração fosse mantida apenas até o início do trabalho de parto, assim permitindo que a mulher tivesse um tratamento adequado e digno durante um momento tão importante em sua vida.

    Além disso, o juiz determinou que o médico que estiver acompanhando o parto informe ao tribunal sobre a data prevista do nascimento. Assim, o tribunal poderá saber exatamente quando a monitoração da mulher deve ser suspensa, respeitando a sua situação especial.

    Depois que o parto ocorrer, a tornozeleira poderá ser novamente utilizada. No entanto, isso deve acontecer levando em conta um tempo mínimo de recuperação. O juiz destacou que essa decisão deve ser baseada em recomendações médicas, garantindo que a saúde da mulher e do bebê sejam prioridades.

    Esses cuidados são essenciais para a preservação da dignidade da mulher. A decisão do ministro sinaliza a importância de levar em conta não apenas a legalidade, mas também a humanização das decisões judiciais em situações tão sensíveis. É fundamental que o sistema judiciário pense sobre o impacto que suas determinações têm na vida das pessoas, especialmente em momentos críticos como o parto.

    Esse caso traz à tona a discussão sobre como é crucial ter um olhar mais atento às particularidades que envolvem as mulheres, sobretudo aquelas que estão em situação de vulnerabilidade. O respeito à dignidade humana deve ser um princípio norteador nas decisões da Justiça, especialmente em contextos onde há envolvimento de saúde e direitos das gestantes.

    Em resumo, a decisão do ministro Og Fernandes aponta para o avanço na compreensão dos direitos das mulheres, mostrando que a Justiça pode e deve ser sensível a questões de gênero e saúde. Em situações como essa, é importante que decisões possam ser tomadas considerando o bem-estar, a saúde e a dignidade das pessoas envolvidas, garantindo um tratamento justo e humano.

    Esse caso pode servir de exemplo para futuros julgamentos. A Justiça precisa sempre buscar formas de equilibrar a aplicação da lei com a necessidade de proteger as pessoas, especialmente as que se encontram em situações mais frágeis, como as gestantes.

    É essencial que todos os envolvidos no sistema judicial, desde advogados até juízes, estejam atentos a essas questões. A promoção da dignidade das mulheres deve ser uma prioridade nas decisões judiciais, garantindo que todos tenham acesso não só à Justiça, mas também à dignidade e aos cuidados de saúde que merecem.

    A discussão sobre a utilização de tornozeleiras eletrônicas em mulheres grávidas deve continuar, e decisões como essa ajudam a estabelecer precedentes importantes. Elas mostram que a Justiça não é apenas um sistema rígido, mas deve ser adaptável e humano, respeitando a individualidade de cada caso.

    As preocupações com a saúde e o bem-estar das mulheres em situações delicadas devem ser sempre uma constante no cenário jurídico. Com isso, cria-se um ambiente onde a Justiça se torna mais inclusiva e atenta às necessidades de todos.

    Esse é um passo significativo na luta por direitos iguais e pelo reconhecimento de que a vulnerabilidade de algumas pessoas demanda um olhar mais cuidadoso da sociedade e do Estado. É um lembrete de que a dignidade deve ser respeitada e defendida em todas as circunstâncias.

    A decisão do STJ, portanto, é muito mais do que uma simples limitação do uso de um dispositivo; é uma afirmação de um compromisso com a justiça social e os direitos humanos. Afinal, a natureza humana pede empatia e compreensão, principalmente em momentos que envolvem vida e cuidado.

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