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    Ministro concede habeas corpus para isentar mulher grávida do uso de tornozeleira eletrônica durante o parto.

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia01/02/20254 Mins Read
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    O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou uma decisão importante em um caso de uma mulher grávida. Ele autorizou que a mulher não usasse tornozeleira eletrônica enquanto estivesse dando à luz. A mulher está sendo investigada por tráfico de drogas e associação para o tráfico e já estava sob monitoração desde agosto deste ano.

    A defesa argumentou que a tornozeleira era “extremamente gravosa” para a mulher, principalmente por conta da sua gravidez. Os advogados ressaltaram que os tribunais deveriam olhar com atenção para a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução recomenda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que foca em decisões mais justas e humanas para mulheres em gestação.

    Para que o uso da tornozeleira fosse suspenso durante o parto, a defesa entrou com um pedido em liminar, esperando que isso acontecesse pelo menos até a mulher ter alta hospitalar, após o nascimento do bebê.

    Na sua decisão, o ministro Og Fernandes comentou que, mesmo reconhecendo os crimes que a mulher supostamente cometeu, a exigência de usar a tornozeleira eletrônica durante o parto seria desproporcional e até injusta. Ele destacou que a mulher nesse momento está vulnerável, tanto física quanto mentalmente, o que demanda um olhar mais cuidadoso do Estado.

    O ministro foi claro ao dizer que a imposição do monitoramento eletrônico enquanto a mulher está em trabalho de parto é excessiva e pode ser trocada por alternativas menos invasivas. Para proteger a dignidade da mulher, ele definiu que a monitoração deve ser limitada apenas até o início do trabalho de parto. Isso garante que ela tenha um tratamento digno nesse momento tão delicado.

    Og Fernandes também pediu que o médico que estivesse acompanhando a mulher informasse ao juiz a data prevista para o parto. Isso seria essencial para que a Justiça pudesse determinar o momento exato em que a monitoração da mulher seria suspensa.

    Após o nascimento do bebê, o uso da tornozeleira eletrônica deverá ser retomado. Contudo, isso só ocorrerá depois de um período de recuperação que deve ser estabelecido pelo médico responsável. Essa recuperação precisa ser respeitada conforme as recomendações médicas pertinentes.

    Essa decisão do STJ busca equilibrar a necessidade de justiça em relação aos crimes investigados e, ao mesmo tempo, a proteção e os direitos da mulher, especialmente em um momento tão importante como o nascimento de um filho.

    O foco sempre será garantir a dignidade da parturiente, enquanto atende às exigências legais. Essa abordagem é fundamental para assegurar que situações específicas sejam tratadas com a sensibilidade que elas exigem. A medida também demonstra a preocupação do Estado em garantir que direitos humanos sejam respeitados, mesmo diante de situações que envolvem a criminalidade.

    Portanto, o monitoramento deve ser ajustado para que não interfira nas fases mais críticas da vida da mulher, como o parto. Esses cuidados são essenciais para preservar a integridade física e emocional da gestante. A aplicação da Justiça é, assim, reforçada, levando em consideração as particularidades de cada caso.

    Quando falamos sobre medidas cautelares como a tornozeleira, é necessário ponderar o impacto que isso pode ter na vida das pessoas. No caso em questão, o STJ apontou que era hora de dar um trato mais humano, mesmo em processos que envolvem crimes de grande gravidade. Esses momentos de fragilidade exigem atenção e compreensão das autoridades.

    Ao final, a decisão ressalta a importância de adaptar as normas e medidas a realidades que podem ser bem diferentes, como a gravidez. Para muitas mulheres, esse é um período crítico, que exige suporte e compreensão, não apenas do sistema de Justiça, mas da sociedade como um todo.

    Assim, as resoluções e decisões judiciais devem sempre ter a sensibilidade necessária para lidar com questões que afetam a vida das pessoas, principalmente em momentos tão delicados e importantes como o nascimento de uma criança. É um passo importante para garantir que a Justiça brasileira também leve em conta o aspecto humano das situações, promovendo um tratamento mais justo e respeitoso para todas as mulheres.

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