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Lei garante advogado em processos administrativos em Goiânia

Por Diário de Goiânia · · 2 min de leitura

Foi sancionada em Goiânia uma nova lei que garante aos cidadãos o direito de ter assistência de advogado em processos administrativos. A medida vale para procedimentos que tramitam na administração pública municipal e assegura que o interessado possa se fazer representar por um profissional da advocacia durante todo o andamento do processo.

A nova legislação estabelece que a presença do advogado é garantida em todas as fases do processo administrativo, incluindo recursos e defesas. Com isso, o cidadão que precisar responder a um processo na prefeitura ou em órgãos vinculados poderá constituir advogado para acompanhar o caso e apresentar os devidos esclarecimentos.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor. A lei atende a uma demanda antiga da classe jurídica local e amplia a segurança jurídica para quem depende de decisões da administração. Antes da sanção, a assistência de advogado não era prevista de forma expressa para todos os casos administrativos, o que gerava dúvidas sobre a possibilidade de participação do profissional.

Agora, com a regra clara, o advogado poderá atuar de forma direta na defesa dos interesses do cliente desde a abertura do processo até a decisão final. A lei também determina que os prazos e as notificações sejam feitos na pessoa do advogado constituído, quando houver, o que dá mais segurança e organização ao trâmite.

A nova regra vale para todos os órgãos da administração direta e indireta do município, como autarquias e fundações. A medida é vista como um avanço na relação entre o poder público e o cidadão, que passa a contar com um respaldo técnico para lidar com questões administrativas, como multas, licenças e processos disciplinares.

Na prática, a lei reforça o direito de defesa e garante que ninguém precise enfrentar sozinho um processo administrativo. A assistência de advogado, no entanto, não é obrigatória. O cidadão pode optar por conduzir o processo pessoalmente, caso prefira, mas terá o direito de ser acompanhado por um profissional sempre que julgar necessário.

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