Justiça suspende ação contra Claudinho Serra por competência

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a ação penal contra o ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), alvo da terceira fase da Operação Tromper. A decisão liminar foi do desembargador José Ale Ahmad Netto, que considerou plausível a tese de que a Vara Criminal de Sidrolândia "extrapolou" sua competência ao conduzir a investigação. Com isso, o andamento do processo fica interrompido até o julgamento definitivo do habeas corpus apresentado pela defesa.
A audiência de instrução marcada para 21 de julho foi cancelada. A liminar, no entanto, não anula o processo nem invalida as provas já produzidas.
O principal ponto da discussão é quem deveria ter autorizado as buscas, prisões e outras medidas adotadas durante a investigação. Para a defesa, como o Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) participou diretamente da apuração, esses pedidos deveriam ter sido analisados por uma das varas criminais especializadas de Campo Grande, e não pela Vara Criminal de Sidrolândia.
Na decisão, o desembargador afirmou que os documentos demonstram a participação ativa do Gecoc na formulação das representações cautelares e na elaboração dos relatórios da terceira fase da operação. Para ele, essa atuação fixa a competência dos juízos especializados da Capital, tornando verossímil a tese de que o juízo de Sidrolândia extrapolou sua competência.
Após receber a liminar, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, titular da Vara Criminal de Sidrolândia, apresentou manifestação ao Tribunal defendendo que o processo continue na comarca. Segundo ele, a investigação foi aberta pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia e o Gecoc apenas prestou apoio técnico. Ele argumenta que provimentos da própria justiça estadual não incluem o grupo entre os órgãos que deslocam automaticamente a competência para Campo Grande.
A Procuradoria-Geral de Justiça deverá apresentar parecer. Em seguida, a 2ª Câmara Criminal decidirá se mantém ou revoga a liminar. Se o colegiado confirmar o entendimento do relator, caberá ao Tribunal definir quais atos do processo poderão ser anulados.
A defesa do político, liderada pelo advogado Tiago Bunning, afirma que sustenta desde o início da operação que a Vara Criminal de Sidrolândia não tinha competência para conduzir a investigação. Segundo o advogado, a principal consequência, caso o Tribunal confirme esse entendimento, será a invalidação dos atos praticados durante a Tromper.
A operação investiga um suposto esquema de fraudes em licitações, desvio de dinheiro público e pagamento de propina em contratos da Prefeitura de Sidrolândia. Claudinho Serra passou a ser investigado na terceira fase, deflagrada em abril de 2024. Na época, ele era vereador em Campo Grande e já havia sido secretário municipal na gestão da então prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, sua sogra.
O Ministério Público acusa o ex-vereador de integrar uma organização criminosa responsável por direcionar licitações e favorecer empresas em contratos públicos. Claudinho nega as acusações. Ele ficou preso por 23 dias em 2024 e respondeu ao processo em liberdade até a quarta fase da Tromper, em junho do ano passado, quando voltou a ser preso sob suspeita de ocultação de patrimônio. Após 105 dias preso, foi solto por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que substituiu a prisão por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.