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    Inadimplemento do FGTS configura falta grave da empresa

    Redação Diário de GoiâniaBy Redação Diário de Goiânia01/03/20254 Mins Read
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    Garantia Inequívoca

    O atraso no pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser bastante sério. Quando isso acontece, a empresa pode ser vista como responsável pela quebra do contrato de trabalho. Um exemplo disso foi analisado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul.

    Nesse caso, uma mulher que começou a trabalhar em fevereiro de 2024 saiu da empresa em julho do mesmo ano. Durante esse tempo, ela não recebeu o FGTS referente ao mês de fevereiro. Ao decidir se desligar, procurou a Justiça para buscar indenizações trabalhistas.

    Na Justiça, a defesa da trabalhadora baseou-se no artigo 483 da CLT. Esse artigo dá ao trabalhador o direito de solicitar a rescisão do contrato caso o empregador não cumpra suas obrigações, como o pagamento do FGTS.

    No primeiro julgamento, o juiz não reconheceu que o atraso de um mês fosse uma infração grave. Por isso, decidiu a favor da empresa, achando que a falta de um único pagamento não era algo tão grave assim.

    Contudo, a mulher não se deu por vencida e apelou ao Tribunal Regional do Trabalho. Para sua surpresa, o tribunal aceitou o recurso e transformou seu pedido de demissão em rescisão indireta. Isso significa que a empresa foi considerada responsável pela quebra do contrato.

    O desembargador que relatou o caso, Marcelo José Ferlin D’Ambroso, destacou a importância do FGTS para o trabalhador. Segundo ele, a responsabilização da empresa é clara. O FGTS é um direito e deve ser pago mensalmente. Isso garante ao trabalhador uma reserva financeira quando ele perde o emprego, podendo ser utilizado para comprar um imóvel ou outras situações previstas em lei.

    O desembargador afirmou que, ao deixar de fazer os depósitos do FGTS, a empresa violou a confiança necessária para manter um bom relacionamento de trabalho. Essa violação é classificada como falta grave, conforme o artigo 483, letra "d", da CLT, o que permite ao trabalhador encerrar o vínculo por culpa da empresa.

    O advogado da trabalhadora, Cleves Felipe Matuczak Lopes, acredita que essa decisão é um reconhecimento de que o FGTS é uma garantia indiscutível. Ele observa que até mesmo um pequeno atraso pode ser decisivo para que um trabalhador perca o emprego e que a Justiça está cada vez mais atenta a essa questão. Empresas devem estar cientes da responsabilidade que têm em relação ao cumprimento dessas obrigações.

    A decisão do tribunal resgata a importância do FGTS como um direito do trabalhador, afirmando que a falta de pagamento não pode ser tratada como algo trivial. O tribunal garantiu que os direitos dos trabalhadores devem ser respeitados, reforçando que a responsabilidade do empregador é clara e que as consequências de uma falha nesse aspecto podem ser severas.

    Essa situação reflete um tema importante nas relações de trabalho no Brasil. O FGTS, além de ser um direito, é uma segurança para os trabalhadores em momentos difíceis, assegurando um mínimo de proteção financeira. O caso destaca a relevância da Justiça do Trabalho na proteção desses direitos e na manutenção de uma relação de trabalho equilibrada.

    Caso você ou alguém que você conheça esteja passando por uma situação semelhante, é fundamental buscar orientação sobre os direitos trabalhistas. A Justiça está lá para garantir que cumpram esses direitos, e a informação é chave para que os trabalhadores conheçam e defendam suas garantias.

    A partir do desfecho desse caso, fica claro que pequenas falhas podem ter grandes consequências. É essencial que as empresas estejam atentas às suas obrigações e não deixem de lado responsabilidades como o pagamento do FGTS. Isso não só ajuda a evitar a quebra de contrato, mas também fortalece a confiança entre empregador e empregado.

    As empresas que desrespeitam as obrigações trabalhistas podem enfrentar sérios problemas legais, além de perder a confiança de seus colaboradores. A falta de pagamento do FGTS é uma questão que não deve ser negligenciada e que pode levar a uma ruptura na relação de trabalho. Portanto, tanto empregadores quanto empregados devem entender suas obrigações e direitos para garantir um ambiente de trabalho saudável e justo.

    Cuidar do FGTS é um ato de responsabilidade, que demonstra o respeito pelo trabalhador e suas necessidades. A segurança financeira proporcionada pelo FGTS é um direito que todos os trabalhadores merecem. Por isso, o papel dos tribunais em assegurar esses direitos é fundamental para a manutenção de uma sociedade mais justa e igualitária. Esse caso é um exemplo claro de como a Justiça pode ser um aliado importante para os trabalhadores.

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