A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Metrô do Rio de Janeiro deve fornecer dados sobre seus funcionários ao sindicato, que representa os trabalhadores do setor. Essa medida tem o objetivo de confirmar se as contribuições sindicais estão sendo pagas direitinho.
O pedido foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj). O sindicato queria que a empresa entregasse documentos que mostrassem a lista de empregados associados ao sindicato, seus salários e seus cargos. Essa solicitação seguiu uma Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, que orienta sobre como esses dados devem ser tratados.
O Metrô argumentou que essa obrigação de fornecer os dados não tem base legal. Ele alegou que isso feriria o direito à privacidade dos trabalhadores, que precisariam consenti para que seus dados fossem tratados. Além disso, disse que o sindicato poderia checar as informações usando dados já disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O CAGED é um documento que a empresa deve enviar sempre que acontece uma admissão, demissão ou transferência de funcionários. A RAIS, outra documentação, é apresentada todo ano e tem o intuito de reunir informações sobre o mercado de trabalho no Brasil.
Apesar desses argumentos, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entendeu que o sindicato tinha o direito de acessar essas informações e ganhou a ação. O Metrô, insatisfeito com essa decisão, recorreu ao TST, argumentando novamente que todo esse processo feriria a constituição.
O ministro Cláudio Brandão, que foi o relator do caso, analisou os pontos levantados. Ele destacou que as informações obtidas pelo CAGED e pela RAIS são utilizadas para políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho. Para ele, os dados solicitados pelo sindicato são necessários para que a entidade fiscalize de forma efetiva os pagamentos que a empresa deve realizar, sem que precise abrir uma ação judicial ou um procedimento administrativo.
Sobre a argumentação de violação constitucional, o relator apontou que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei só pode ser feita pela maioria dos membros do órgão envolvido. No caso, não houve um posicionamento claro do TST ou do Supremo Tribunal Federal sobre essa questão. A decisão do TST foi unânime, ou seja, todos os ministros concordaram com o resultado.
O TST reafirmou a importância da transparência e do direito dos sindicatos de fiscalizar os recolhimentos das contribuições. Esse caso ressalta a necessidade de as empresas colaborarem e fornecerem as informações necessárias para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Por fim, a decisão demonstra que as ações dos sindicatos são fundamentais para garantir que os interesses dos trabalhadores sejam defendidos. O acesso aos dados dos funcionários é uma ferramenta para que os sindicatos possam atuar de forma justa e efetiva.
Esse caso reforça a ideia de que empresas e instituições devem atuar com transparência. A colaboração entre a empresa e o sindicato é vital para um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, onde os direitos dos trabalhadores são sempre priorizados.