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Eleitor tem até quinta-feira para pedir voto em trânsito

Por Diário de Goiânia · · 2 min de leitura
Eleitor tem até quinta-feira para pedir voto em trânsito
Eleitora configura o aplicativo do Título de Eleitor digital no aparelho celular. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Eleitores que pretendem votar fora do município de origem nas Eleições 2026 têm até quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O prazo vale para quem estará em outra cidade no primeiro turno, no segundo ou em ambos. O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A modalidade não altera o domicílio eleitoral de forma definitiva. Após o encerramento das eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Eleitores com biometria cadastrada podem fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral. No pedido, é preciso informar a cidade e o local onde pretende votar, além de indicar em qual turno deseja usar a habilitação. Para o atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto em um cartório eleitoral.

A lista de locais disponíveis pode sofrer alterações até quinta-feira. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) definem as unidades que receberão eleitores em trânsito conforme a demanda e o número de vagas. O prazo também vale para alterar ou cancelar uma habilitação já solicitada.

Os cargos disponíveis na urna dependem do destino escolhido pelo eleitor. Quem permanecer dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Fora do estado de origem, será possível votar apenas para presidente.

Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior também podem solicitar a modalidade para votar no Brasil. Nesse caso, a escolha ficará restrita à Presidência da República. O pedido precisa respeitar o mesmo prazo estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Depois da habilitação, o eleitor não poderá votar na seção eleitoral de origem. A regra vale mesmo se a viagem for cancelada e a pessoa permanecer ou retornar à cidade onde está inscrita. Quem não comparecer ao local escolhido terá de justificar a ausência.

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